COMÉRCIO FRONTEIRIÇO
EXPORTAÇÕES - AUTORIZAÇÃO

RESUMO: Poderão ser autorizadas exportações, no comércio fronteiriço, para a Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, de determinados produtos brasileiros, com pagamento em moeda nacional, por empresas que tenham sede nas localidades mencionadas na Portaria a seguir.

PORTARIA SECEX Nº 6, de 27.04.01
(DOU de 02.05.01)

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 17 do Anexo I do Decreto nº 3.405, de 6 de abril de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 60 da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992, com modificação feita pela Portaria SECEX nº 5, de 13 de junho de 1997, passa ter a seguinte redação:

"Poderão ser autorizadas exportações, no comércio fronteiriço, para a Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, de determinados produtos brasileiros, contra pagamento em moeda nacional, por empresas que tenham sede nas praças de Aceguá (RS), Bagé (RS), Barra do Quaraí (RS), Bela Vista (MS), Chuí (RS), Corumbá (MS), Dionísio Cerqueira (SC), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Guajará-Mirim (RO), Jaguarão (RS), Ponta Porã (MS), Porto Mauá (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), Santa Vitória do Palmar (RS), São Borja (RS) e Uruguaiana (RS)".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lytha Spíndola

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