IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Ficam alteradas, para 4%, as alíquotas ad valorem do imposto de importação incidentes sobre as mercadorias constantes na Portaria a seguir.

PORTARIA MF Nº 465, de 26.12.00
(DOU de 27.12.00)

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 6º do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, resolve:

Art. 1º - Ficam alteradas, para quatro por cento, as alíquotas ad valorem do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:

NCM

DESCRIÇÃO

8404.10.10 "Ex" 001 - Superaquecedores de vapor, para pressão de 35 bares e temperatura mínima de 320oC, controlada por circulação de sal de transferência térmica a 425oC, para reator de anidrido maleico
8408.90.90 "Ex" 002 - Motores diesel, estacionários, 04 tempos, turbo-alimentados, potência igual ou superior a 9.450kW a 514rpm e cilindrada igual ou superior a 108,5dm3
8412.21.10 "Ex" 001 - Cilindros hidráulicos com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 10.300 kPa (1.500 psi)
8412.21.90 "Ex" 001 - Motores hidráulicos de pistões axiais, de vazão máxima igual ou superior a 90cm3/revolução
8412.29.00 "Ex" 002 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo "pancake" com deslocamento por revolução igual ou superior a 8.500cm3 e pressão máxima de trabalho igual ou superior a 350 bares
8413.19.00 "Ex" 001 - Bombas para distribuição volumétrica de quatro tipos de combustíveis, com dispositivo medidor, para abastecimento de automóveis na linha de montagem
8413.50.90 "Ex" 001 - Bombas volumétricas alternativas, de potência inferior ou igual a 5HP, de acionamento pneumático, para massa de vedação ou adesivo, com estrutura suporte para fixação sobre o tambor do produto
8413.60.11 "Ex" 001 - Bombas volumétricas rotativas de engrenagens, com vazão máxima igual ou inferior a 3,6ml/min, para dosar a aplicação da emulsão de enzimagem
8413.70.90 "Ex" 013 - Bombas centrífugas para alimentação de água de caldeira com capacidade máxima igual ou superior a 200m3/h, para pressão de descarga igual ou superior a 85 bares
8413.70.90 "Ex" 014 - Bombas centrífugas para polpa a média consistência (8 a 12%), partes em contato com a massa fabricadas em titânio ou aço inoxidável, capacidade igual ou superior a 1.500 toneladas/dia de polpa, não concebidas para comportar dispositivo medidor
8413.81.00 "Ex" 002 - Bombas combinadas (parafuso/centrífugas) de média consistência para deslocamento de massa de celulose, com capacidade máxima igual ou superior a 500 toneladas/dia
8414.59.90 "Ex" 001 - Ventiladores giratórios com suporte telescópico, rotação de 360 graus, oscilação ajustável e raio de alcance igual ou superior a 10m
8414.80.11 "Ex" 002 - Compressores de ar, de pistão, estacionários, para pressão máxima igual ou superior a 650 kPa, de vazão máxima igual ou superior a 275 litros/minuto
8414.80.19 "Ex" 005 - Compressores de ar, de palhetas, isentos de óleo, com palhetas constituídas à base de carvão, auto-ajustáveis ao desgaste, pressão máxima de trabalho igual ou superior a 2kg/cm2, fluxo de ar máximo igual ou superior a 10,5m3/min e velocidade de operação compreendida entre 1.200 a 1.600rpm
8414.80.33 "Ex" 009 - Compressores centrífugos de gás, tipo barril, construção horizontal, multi-estágio, rotação de 3.600rpm, pressão absoluta de trabalho igual ou superior a 18kg/cm2, potência máxima consumida igual ou superior a 20.000kW, com sistemas de selagem e de lubrificação e painel de controle
8414.80.33 "Ex" 010 - Compressores incompletos (conjuntos de internos), centrífugos, de gás, multi-estágio, de rotação máxima superior a 5.500rpm, pressão absoluta máxima superior a 3kg/cm2, compostos de conjunto rotativo, paredes de entrada, diafragmas, voluta, labirintos, mancais, acoplamentos, selos mecânicos e anéis "O-ring"
8414.80.39 "Ex" 010 - Compressores axiais centrífugos, de gás cloro, com capacidade máxima igual ou superior a 14.000kg/h, pressão de descarga máxima igual ou superior a 9 bares
8414.80.39 "Ex" 011- Compressores de gás, de anel líquido, com vazão máxima igual ou superior a 700kg/h, pressão de descarga máxima igual ou superior a 4 bares
8414.90.39 "Ex" 008 - Conjuntos rotativos, para compressores centrífugos, de gás, multi-estágio, de rotação máxima superior a 3.200rpm, pressão absoluta máxima superior a 3kg/cm2, compostos de eixo, impelidores, luvas espaçadoras e discos de escora
8414.90.39 "Ex" 009 - Rotores em aço forjado, com impelidor, para compressores de vazão máxima igual ou superior a 23.000Nm3/h
8415.82.90 "Ex" 001 - Sistemas de condicionamento de ar para refrigerar e desumidificar o ar, com vazão máxima igual ou superior a 43.600m3/h, umidade relativa na entrada igual ou superior a 42% e umidade relativa na saída inferior ou igual a 24%
8416.10.00 "Ex" 003 - Sistemas de combustão de óleo combustível a baixa pressão, para forno de pelotas de minério de ferro, compostos de queimadores, válvulas de controle, sistemas de alta ignição e detenção de chamas, com capacidade máxima igual ou superior a 1.570.000kcal/min
8416.20.10 "Ex" 001 - Sistemas de combustão a gás natural, para forno de aquecimento de placas de alumínio, com capacidade igual ou superior a 5.000.000kcal/h e temperatura máxima de 620OC, com queimadores metálicos, tubos de dispersão, soprador, filtros e controle lógico programável (CLP), apresentados em corpos separados
8417.10.20 "Ex" 002 - Fornos a gás, de recozimento, com capacidade igual ou superior a 160 peças/min, temperatura máxima igual ou superior a 500OC e tempo de residência de 2 min, utilizados em linha de alta velocidade para fabricação de tubos e bisnagas de alumínio
8417.80.90 "Ex" 001 - Equipamentos para combustão de gases de ar contaminado (incineradores), projetados para emissão de baixos teores de monóxido de carbono e Nox, construídos em aço inoxidável de alta liga, com câmara de aço inoxidável ligado com titânio, projetada para tempo de residência inferior ou igual a 1 segundo e temperatura igual ou superior a 8000OC, revestida com material refratário de fibro-cerâmica, com painéis de controle
8417.80.90 "Ex" 002 - Equipamentos para cura de vernizes em pó aplicados no interior de latas, com queimadores a gás, tipo túnel, com velocidade máxima igual ou superior a 140m/min
8417.80.90 "Ex" 003 - Fornos a gás, para polimerização de resina, com capacidade máxima de trabalho igual ou superior a 160 peças/min, temperatura máxima igual ou superior a 300OC e tempo de residência de 5 min, próprios para operar sincronizados e integrados a uma linha de alta velocidade para fabricação de tubos e bisnagas de alumínio
8419.89.10 "Ex" 001 - Máquina para esterilização de resíduos sépticos, por vapor saturado e microondas, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 270 litros/hora
8419.89.10 "Ex" 002 - Máquinas para esterilização e desinfecção de resíduos sépticos, com capacidade máxima igual ou superior a 486kg/h e volume máximo igual ou superior a 5 m3, com vapor saturado
8419.89.40 "Ex" 003 - Evaporadores do tipo película descendente, com corpo encamisado para aquecimento da película e rotor com acionamento mecânico externo
8419.89.99 "Ex" 008 - Aquecedores elétricos de sal de transferência térmica próprios para aquecimento de reator de anidrido maleico
8419.89.99 "Ex" 009 - Máquinas para desinfecção de resíduos hospitalares por microondas
8419.89.99 "Ex" 010 - Resfriadores de óleo, para sistema hidraúlico, próprios para serem montados em caminhão, com vazão contínua de trabalho igual ou superior a 75 litros/minuto, filtro, radiador com válvula, válvula de alívio e reservatório com capacidade para 8 litros ou mais
8420.10.11 "Ex" 002 - Calandras para acabamento de papel, constituídas de um ou mais "nips" (par de rolos), sendo cada "nip" formado por um rolo térmico e um rolo de abaulamento
8420.10.29 "Ex" 003 - Laminadores automáticos a quente de filme polimérico fotossensível, em placas de circuitos impressos, providos de centrador
8421.19.90 "Ex" 005 - Centrífugas vibratórias horizontais de cesto, para desaguamento de minérios, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 100 toneladas/hora
8421.29.30 "Ex" 003 - Filtros-prensa para desaguamento de Iodo de tratamento primário e secundário de efluentes de fábrica de celulose e papel, tipo "screw press", com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas de Iodo seco por dia, diâmetro de rosca extratora igual ou superior a 1000mm, com teor seco na saída igual ou superior a 40%
8421.29.90 "Ex" 013 - Depuradores de alumínio líquido, por injeção de gás cloro e argônio e agitação, na calha de vazamento
8421.29.90 "Ex" 014 - Depuradores de pasta celulósica branqueada por meio de hidrociclones em aço inoxidável, de capacidade máxima igual ou superior a 2.200 toneladas/dia
8421.29.90 "Ex" 015 - Equipamentos de concentração de leite por ultrafiltração através de membranas minerais, com capacidade máxima igual ou superior a 5.000 litros/hora, concentrando o leite de um extrato seco normal de 12% para 33%
8421.29.90 "Ex" 016 - Filtros automáticos para plásticos fundidos, com pressão operacional constante e limpeza contínua das telas
8421.29.90 "Ex" 017 - Hidrociclones próprios para depuradores de pasta celulósica
8421.29.90 "Ex" 018 - Máquinas para depuração de pasta celulósica, para remoção dos contaminantes pesados e leves para o engrossamento dos aceites, compostas por recipiente contendo internamente uma bateria de hidrociclones em aço inoxidável, com capacidade máxima igual ou superior a 500 toneladas/dia
8421.39.90 "Ex" 008 - Cabines de dispensação, equipadas com sistemas de exaustão, filtragem, condicionamento de ar com fluxo laminar e controle diferencial da pressão do ar, próprias para evitar a contaminação do operador e do ambiente externo, durante a manipulação de produtos farmacêuticos
8421.99.10 "Ex" 003 - Placas coletoras para precipitadores eletrostáticos de despoeiramento, para operar em temperatura igual ou superior a 120OC
8422.30.21 "Ex" 003 - Máquinas ensacadeiras para pó de casca de coco, com compressão do pó de até 3:1, com moega alimentadora de duas velocidades e mesa giratória com quatro posições
8422.30.29 "Ex" 038 - Máquinas automáticas formando corpo único, para moldar, encher e selar frascos plásticos com soluções parenterais, compostas por extrusora do parison, insufladora de ar estéril, enchedora das soluções assépticas e seladora dos frascos
8422.30.29 "Ex" 039 - Máquinas para montagem, fechamento e etiquetagem de estojos de fio dental, com 06 estações e capacidade de produção máxima igual ou superior a 1.500 estojos/hora
8422.30.29 "Ex" 040 - Máquinas para termoformagem, a partir de filme plástico, de tampas vedantes, sobre a superfície superior externa de latas, com capacidade máxima igual ou superior a 1.000 latas/minuto
8422.30.29 "Ex" 041 - Máquinas posicionadoras e aplicadoras de bicos pulverizadores em frascos plásticos, com capacidade máxima igual ou superior a 4.000 frascos/hora
8422.40.90 "Ex" 060 - Cintadeiras automáticas para feixes de barras, tubos ou perfis metálicos, com tira ou arame de aço, com capacidade máxima de produção superior a 2 toneladas por feixe e igual ou superior a 30.000 toneladas/mês, com controlador lógico programável (CLP)
8422.40.90 "Ex" 061 - Cintadeiras para compressão e arqueação de cargas de papel sobre "pallets", com capacidade máxima igual ou superior a 60 "pallets"/hora
8422.40.90 "Ex" 062 - Máquinas automáticas e contínuas para acondicionar bisnagas em caixas dobráveis (cartuchos), com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima igual ou superior a 300 cartuchos/minuto
8422.40.90 "Ex" 063 - Máquinas automáticas e contínuas para conformar e selar blísteres a quente contra papel cartão, com rotuladeira e produção máxima igual ou superior a 22 ciclos/minuto
8422.40.90 "Ex" 064 - Máquinas automáticas para embalagem de resmas de papel, com alimentação de pallets lateral ou frontal, duplo empilhamento na saída e capacidade máxima igual ou superior a 16 resmas/minuto
8422.40.90 "Ex" 065 - Máquinas automáticas para embalar bobinas de papel com diâmetro máximo igual ou superior a 500 mm
8422.40.90 "Ex" 066 - Máquinas automáticas para embalar recipientes agrupados de 2 a 24 unidades, com cartão envolvente, dotadas de controlador lógico programável (CLP), autodiagnose e velocidade máxima de produção igual ou superior a 35 embalagens/minuto
8422.40.90 "Ex" 067 - Máquinas empacotadoras automáticas para balas e caramelos, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima igual ou superior a 1.800 balas/minuto
8422.40.90 "Ex" 068 - Máquinas envolvedoras de bandejas, com filme plástico esticável, para dimensões máximas admissíveis iguais ou superiores a 360 x 260 x 180 mm
8422.40.90 "Ex" 069 - Máquinas para embalar "pallets", com controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima igual ou superior a 30 "pallets"/hora, com ou sem cintagem
8422.40.90 "Ex" 070 - Máquinas para embalar ovos de páscoa, em dois estágios, com capacidade máxima igual ou superior a 35 unidade/minuto, com controlador lógico programável (CLP)
8422.40.90 "Ex" 071 - Máquinas para embalar tabletes de chocolate ou barras de wafer cobertas com chocolate, tipo "flow-pack", com alimentador, troca automática de bobina, painel de comando, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima igual ou superior a 900 unidades/minuto
8422.40.90 "Ex" 072 - Máquinas para embalar tabletes de chocolate, tipo envelope, com duplo estágio de selagem (alumínio e papel), controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima superior a 160 unidades/minuto
8422.40.90 "Ex" 073 - Máquinas para embalar tabletes efervescentes, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 350 embalagens/minuto, com contagem, posicionamento de tiras e controle automático de impressão
8422.40.90 "Ex" 074 - Máquinas para embrulhar sabonetes, com capacidade máxima igual ou superior a 500 unidades/minuto
8422.40.90 "Ex" 075 - Prensas enfardadeiras hidráulicas para tops de lã, com capacidade máxima igual ou superior a 300 toneladas e velocidade máxima igual ou superior a 10 fardos (de 350 kg) por hora
8424.30.10 "Ex" 001 - Máquinas de limpeza por jato de água em alta pressão da tela ou feltro de máquina de fabricação de papel, com cabeçote de limpeza de movimento transversal e aspiração dos resíduos
8424.30.10 "Ex" 002 - Máquinas para limpeza interna de rolo de sucção de máquina de fabricação de papel, por jato de água em alta pressão
8424.30.90 "Ex" 003 - Dispositivos cortadores de papel por jato de água, pressão máxima igual ou superior a 1.700 bares, com a ponta diamantada de diâmetro de 0,1 a 0,25 mm e unidade hidraúlica com bomba de pistão de dois estágios
8424.30.90 "Ex" 004 - Equipamentos automáticos para limpeza de telas e feltros de máquina de fabricar papel, por jateamento pressurizado de água, com cortinas de ar
8424.30.90 "Ex" 005 - Máquinas para decapagem de fios-máquina e tarugos metálicos, por jato d’água, com bombas, ejetores, válvulas e sistema de limpeza
8424.30.90 "Ex" 006 - Máquinas para limpeza de superfícies, por meio de jateamento por grânulos de gelo seco impulsionados por ar comprimido
8424.89.00 "Ex" 004 - Equipamentos anti-chamas por dispersão de produtos químicos, utilizados em equipamentos de movimentação ou transporte de escória líquida em temperatura igual ou superior a 700OC, com reservatório, cilindro de alta pressão, válvulas de acionamento e bicos dispersores
8424.89.00 "Ex" 005 - Máquinas para aplicação, por dispersão, de verniz em pó no interior de latas, utilizadas na fabricação de latas cilíndricas
8424.89.00 "Ex" 006 - Pulverizadores de agente desmoldante para fundição de peças de alumínio, em alta pressão, com controlador lógico programável (CLP)
8427.20.90 "Ex" 002 - Carregadeiras de toras de madeira, sobre rodas, sem plataforma de carga, com mastro articulado fixado na traseira do veículo, com capacidade máxima superior a 8 toneladas e garra com área máxima igual ou superior a 4m2, potência máxima igual ou superior a 271 HP
8427.90.00 "Ex" 005 - Carrinhos não autopropulsores, equipados com dispositivo de elevação elétrico, para transporte de rolos de urdume cheios
8427.90.00 "Ex" 006 - Carrinhos não autopropulsores, equipados com dispositivo de elevação elétrico, para movimentação de rolos de urdume e de conjuntos de quadros de liços, lamelas e pente, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 2 toneladas
8428.33.00 "Ex" 007 - Máquinas para movimentar e empilhar resmas de papel, com uma ou mais fileiras e capacidade máxima igual ou superior a 100 resmas/minuto
8428.33.00 "Ex" 008 - Sistemas de transporte para passagem da ponta do papel, compostos de esteiras rolantes sobre caixas de vácuo, comandados por controle remoto, utilizados em máquinas para fabricação do papel
8428.33.00 "Ex" 009 - Transportadoras de ação contínua, para mercadorias, de tira de aço inoxidável, com comprimento igual ou superior a 10.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a 1.380mm
8428.39.90 "Ex" 021 - Aparelhos transportadores de ação contínua, de prateleiras, para transporte e acumulação vertical de produtos alimentícios, próprios para compensação de fluxo em linhas de produção
8428.39.90 "Ex" 022 - Roscas transportadoras com deslocamento lateral, de cavacos e resíduos de madeira, para operar sob o monte do material, com sistema de controle e acionador para variação de velocidade, utilizadas na fabricação de celulose
8428.39.90 "Ex" 023 - Transportadores classificadores de ação contínua computadorizados, com taliscas de alumínio articuladas de largura igual ou superior a 1.183mm, velocidade máxima igual ou superior a 165m/min e capacidade máxima de processamento igual ou superior a 200 caixas/minuto
8428.39.90 "Ex" 024 - Transportadores de ação contínua de aves, por meio de ganchos, da linha de sangria e depenagem para a linha de evisceração, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 aves/hora
8428.90.90 "Ex" 016 - Alimentadores de revestimentos cerâmicos, tipo ventosa, com desempilhamento vertical, munidos de esteira superior com comprimento igual ou superior a 3.500mm e largura útil igual ou superior a 500mm
8428.90.90 "Ex" 017 - Máquinas para movimentação de machos de areia para linha de moldagem, compostas por 2 carros laterais, de funcionamento alternado, para alimentação dos machos e 1 carro de translação, com garras de fixação, para elevação, transporte e depósito dos machos nos moldes da linha de moldagem
8428.90.90 "Ex" 018 - Sistemas para distribuição ergonômica de ar comprimido, constituídos por trilhos de alumínio, com válvulas indexadoras e carros trole para transporte de tomadas de ar comprimido e porta-ferramentas para os postos de trabalho, utilizados em linha de montagem de automóveis
8428.90.90 "Ex" 019 - Sistemas transportadores aéreos, por meio de trilhos com troles, de esteiras e de elevador, para linha de montagem de automóveis, com transportadores interligados de carrocerias, portas, bancos, rodas, cockpit e conjunto motriz, providos de estrutura de sustentação, telas de proteção, passadiços, dispositivos para montagem, sistemas de transferência, estações de diagnose para os troles e sistema de comando por controlador lógico programável (CLP)
8428.90.90 "Ex" 020 - Transportadores por trilho aéreo, de ação descontínua, com carros-tratores, próprios para movimentação de maçarocas ou espulas de fios, na indústria têxtil, de operação automática
8430.41.90 "Ex" 005 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassi articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos dotados de perfuratrizes rotopercussivas
8431.49.00 "Ex" 003 - Cabines com estrutura de proteção para o operador, dos tipos ROPS e FOPS, próprias para máquinas e aparelhos das posições 8426, 8429 ou 8430
8431.49.00 "Ex" 004 - Rodas de diâmetro igual ou superior a 635mm e largura igual ou superior a 508mm, providas ou não de pneumáticos, próprias para máquinas e aparelhos das posições 8426, 8429 ou 8430
8435.10.00 "Ex" 001 - Prensas pneumáticas, de membrana, para prensagem de uva
8436.80.00 "Ex" 004 - Despalhadeiras automáticas de espigas de milho com capacidade de processamento máxima igual ou superior a 7.300kg/h, com plataforma de entrada, alimentador vibratório e mesa de despalhamento por roletes giratórios
8436.80.00 "Ex" 005 - Despendoadeiras automotrizes de pés de milho, para corte do pendão evitando a auto-fecundação de mesma linhagem, com atuações simultâneas em 4 ou mais filas e sensores automáticos da altura do pendão por célula fotoelétrica
8436.80.00 "Ex" 006 - Máquinas despalhadoras de espigas de milho com calha orientadora das espigas, dispositivo de regulagem da inclinação dos rolos e sistema de chapa pendular oscilante, com capacidade máxima igual ou superior a 4 toneladas/hora
8438.20.90 "Ex" 006 - Unidades para produção de chocolates e coberturas, compostas por tanques, moinho refinador, bomba, tubulação e painel de controle, com capacidade máxima igual ou superior a 500 kg/batelada
8438.50.00 "Ex" 005 - Máquinas automáticas para corte e separação de partes de aves, com capacidade máxima igual ou superior a 6.000 aves/hora
8438.50.00 "Ex" 006 - Máquinas emulsificadoras para industrialização de enchidos de carne
8438.50.00 "Ex" 007 - Máquinas extratoras automáticas de cloaca de aves, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 aves/hora
8438.50.00 "Ex" 008 - Unidades para preparação de carne (evisceração) de aves, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 aves/hora, compostas de transferidor automático, corrente transportadora, abridora de cloaca, abridora de addômen, evisceradora, divisor de linha, extratora de papo e traquéia, quebradora de pescoço, acabamento final, lavadora e desenganchador
8439.10.30 "Ex" 005 - Refinadoras de pasta celulósica, construídas com carcaça de aço inoxidável, disco em aço forjado e endurecido, com capacidade máxima igual ou superior a 440 toneladas/dia de celulose na consistência de 35% de teor seco (alta consistência), em operação contínua, para operarem com potência nominal igual ou superior a 7.000kW
8439.10.90 "Ex" 005 - Moinhos de laboratório, próprios para moagem e desfibramento de fibras de celulose
8439.20.00 "Ex" 003 - Mesas forradeiras - máquinas para finalizar a colagem de cartão (papelão) ondulado por meio de rolos compressores e secagem por aquecimento com vapor
8439.30.90 "Ex" 005 - Máquinas automáticas para aplicação de revestimento em cartão ou papelão ondulado, com capacidade máxima igual ou superior a 18 unidades/minuto
8439.30.90 "Ex" 006 - Máquinas plissadeiras de papel, com altura de dobras regulável, com capacidade máxima igual ou superior a 100 dobras/minuto
8439.91.00 "Ex" 002 - Difusores para célula de flotação utilizada na fabricação de pasta de celulose
8439.91.00 "Ex" 003 - Peneiras cilíndricas com furos de diâmetro igual ou inferior a 1,8mm ou rasgos de largura igual ou inferior a 1,0mm
8439.99.00 "Ex" 004 - Blocos de tubos especiais de aço inoxidável para geração de turbulência na caixa de entrada de máquina de fabricação de papel
8439.99.00 "Ex" 005 - Cilindros tipo "yankee" para máquina de fabricação de papel, de diâmetro superior a 5.000mm, compostos de camisa, eixo tubular, tampa em ferro fundido, com sistema interno de sifão para remoção de condensado
8439.99.00 "Ex" 006 - Prensas tipo sapata para máquina de fabricação de papel
8439.99.00 "Ex" 007 - Revestimentos para rolo de sucção de máquina de fabricação de papel, formados por tela sintética e corpo de favos em aço inoxidável
8439.99.00 "Ex" 008 - Rolos de abaulamento variável, hidráulicos, com uma ou mais zonas de pressão, próprios para máquina de fabricação de papel
8439.99.00 "Ex" 009 - Rolos de fibra de caborno próprios para máquina de fabricação de papel
8440.10.90 "Ex" 006 - Máquinas automáticas para dobrar e colar as abas de revestimento em cartão ou papelão ondulado, para capas de livros ou pastas tipo "registradoras", com capacidade máxima igual ou superior a 18 unidades/minuto
8440.10.90 "Ex" 007 - Máquinas para formar e aplicar contoneiras metálicas em pastas tipo "registradoras" e similares
8441.10.10 "Ex" 001 - Cortadeiras bobinadoras para rolos de papel jornal, multi-estações, com 1 rolo central e 2 rolos de suporte auxiliares, para trabalhar bobinas com diâmetro máximo igual ou superior a 1.500mm e largura de entrada da máquina igual ou superior a 7m
8441.10.90 "Ex" 013 - Cortadeiras com posicionamento automático, para cortadeira-bobinadora, compostas de faca e contra-faca, acionadas por motor hidráulico tipo "panqueca"
8441.10.90 "Ex" 014 - Máquinas rotativas para cortar papel ou cartão, em folhas, alimentadas por bobina, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 300m/min
8441.80.00 "Ex" 013 - Bobinadoras para papel, com movimentação horizontal controlada do cilindro suporte e controle da tensão de enrolamento, com diâmetro máximo da bobina igual ou superior a 3.500mm e peso máximo da bobina igual ou superior a 120 toneladas
8441.80.00 "Ex" 014 - Máquinas grampeadeiras automáticas de sanfona de papel de filtros automotivos
8443.11.90 "Ex" 001 - Máquinas de impressão rotativa ofsete, formando ou não corpo único, alimentadas por bobina de largura inferior a 1.180mm, com uma ou mais unidades de impressão e uma ou mais dobradeiras, para impressão de jornais em formato standard e tablóide
8443.19.90 "Ex" 007 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato superior a 22 x 36cm, para 1 ou mais cores, com ou sem unidade de verniz e capacidade máxima igual ou superior a 12.000 folhas/hora
8443.19.90 "Ex" 008 - Máquinas de impressão rotativa ofsete, para impressão em folha-de-flandres com dimensão máximo igual ou superior a 1.000 x 1.200mm
8443.51.00 "Ex" 001 - Máquinas de impressão a jato de tinta, com largura máxima de impressão igual ou superior a 2.200mm, resolução máxima igual ou superior a 370 x 370dpi, alimentação e saída por bobina
8443.51.00 "Ex" 002 - Máquinas impressoras a jato de tinta para identificação contínua em linha de extrusão, com painel de controle programável e gerador de pulsos para sincronismo de velocidades
8443.59.10 "Ex" 005 - Máquinas de impressão serigráfica, para aplicação de filme líquido fotosensível em placas de circuito impresso
8443.59.10 "Ex" 006 - Máquinas para impressão serigráfica de folhas de papel com dimensão máxima igual ou superior a 765 x 1.070mm, com alimentador a vácuo, secador UV e empilhador de folhas
8444.00.10 "Ex" 003 - Máquinas para extrudar matérias têxteis sintéticas ou artificiais, na forma de fibras contínuas (monofilamentos ou filamentos paralelos)
8445.20.90 "Ex" 004 - Fiadeiras-bobinadeiras para algodão, automáticas, por fricção
8445.30.90 "Ex" 001 - Binadeiras de fios, multifusos com gaiola de alimentação externa, arriada automática, controle eletrônico, pré-fixação da metragem, parada automática, densidade da roca pré-fixada
8445.40.19 "Ex" 003 - Bobinadoras computadorizadas de fios e filamentos, para formação de bobinas compactas, com controle de tensão e comprimento de fio programável
8445.90.10 "Ex" 003 - Urdideiras diretas com gaiola para colocação das bobinas ou conicais de fio, com capacidade igual ou superior a 400 posições e cabeçote enrolador dos fios já em forma de corda, formando um rolo com diâmetro máximo igual ou superior a 1.200mm e comprimento máximo igual ou superior a 1.200mm
8445.90.10 "Ex" 004 - Urdideiras reversas com um cabeçote enrolador para rolos de diâmetro máximo igual ou superior a 1.016mm e distância entre flanges igual ou superior a 1.829mm
8448.11.90 "Ex" 001 - Tempereiras contínuas para teares de pinça ou projétil, com barras de pinçagem com diâmetro até 18mm, guia tecido pela largura total do pano em elaboração, redução da tensão de trabalho dos urdumes e manutenção da geometria do tecido
8451.29.00 "Ex" 002 - Secadoras tipo "Tumbler", para secagem descontínua em aberto de tecidos planos e felpudos, com largura do canal igual ou superior a 1.200mm, capacidade máxima igual ou superior a 150 kg/partida, com filtro de ar de saída e com controlador eletrônico de velocidade e temperatura
8451.30.99 "Ex" 001 - Prensas dotadas de esteira transportadora, para passar vestuário pronto, de peso superior a 14kg
8451.40.10 "Ex" 001 - Máquinas para lavar, suavizar e secar tecidos de lã em corda, descontínuas, com capacidade de carga máxima igual ou superior a 250kg, velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 800m/min, potência térmica máxima igual ou superior a 265kcal/h e temperatura máxima de tratamento do tecido igual ou superior a 140oC
8451.50.90 "Ex" 002 - Bobinadeiras-cortadeiras de tecidos com largura máxima igual ou superior a 2.000mm, com controle de alimentação, transferência, corte e sistema de alinhamento hidropneumático
8451.80.00 "Ex" 014 - Máquinas automáticas para impregnação de tecidos com resina ou cola, através de facas espatuladoras ou rolos transferidores, com largura máxima igual ou superior a 2.000mm e velocidade operacional máxima igual ou superior a 150m/min
8453.10.90 "Ex" 032 - Amaciadores de couros por processo "Chemical Milling", com adição de produtos químicos concomitante ao processo mecânico executado por um tambor de aço inoxidável de rotação variável, com tapete de transporte para descarga, de capacidade máxima igual ou superior a 7.000 kg/batelada
8453.10.90 "Ex" 033 - Fulões para recurtimento e tingimento de couros, em aço inoxidável, dividido internamente em três compartimentos iguais com carregamento individualizado, velocidade de trabalho variável por moto/redutor comandado por conversor de freqüência
8454.30.10 "Ex" 003 - Máquinas formando ou não corpo único, para fabricação de peças coquilhadas por moldagem de metal líquido, em processo de baixa pressão, com duplo cabeçote, próprias para coquilhas de diâmetro máximo igual ou superior a 500mm, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 80 ciclos/hora
8454.30.90 "Ex" 005 - Máquinas para vazamento contínuo, de placas de alumínio com sistema de resfriamento por jato d’água
8455.22.90 "Ex" 003 - Máquinas laminadoras a frio de canais para polias e rodas dentadas, de comando numérico computadorizado (CNC), partindo de chapas de aço, com capacidade máxima igual ou superior a 12 roletes laminadores por cabeçote de trabalho, para trabalhar peças de diâmetro igual ou superior a 45mm
8455.90.00 "Ex" 013 - Dispositivos para guia e posicionamento de perfis e redondos em gaiolas de laminadores a quente, para bitola máxima igual ou superior a 2 polegadas
8456.10.19 "Ex" 003 - Máquinas automáticas para gravação a laser, por eliminação de matéria, controladas por computador
8456.10.19 "Ex" 004 - Máquinas para corte de tubos metálicos por sistema laser, de comando numérico computadorizado (CNC), carga e descarga automáticas dos tubos
8457.10.00 "Ex" 003 - Centros de usinagem de metais, de comando numérico computadorizado (CNC), tipo pórtico, com cinco eixos controlados, potência máxima igual ou superior a 17,5kW, curso X, Y, Z igual ou superior a 5.500 x 3.000 x 1.250mm, respectivamente, rotação máxima de fuso igual ou superior a 24.000rpm e velocidade de avanço máxima igual ou superior a 15.000mm/min
8457.10.00 "Ex" 004 - Centros de usinagem de metais, de comando numérico computadorizado (CNC), tipo pórtico, com três mais dois eixos controlados, potência máxima igual ou superior a 30kW, curso X, Y, Z igual ou superior a 5.000 x 3.700 x 800mm, respectivamente, distância entre colunas igual ou superior a 3000mm, rotação máxima de fuso igual ou superior a 4.000rpm, velocidade de avanço máxima igual ou superior a 10.000mm/min e carga máxima na mesa igual ou superior a 33 toneladas
8458.11.10 "Ex" 001 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), com 2 torres superiores compostas de discos porta-ferramentas especiais com 12 ou mais estações (tipo cartucho) cada, para virabrequins de comprimento máximo igual ou superior a 1.000mm, com diâmetro máximo de passagem igual ou superior a 250mm
8458.11.10 "Ex" 002 - Tornos horizontais de metais, de comando numérico computadorizado (CNC), com barramento inclinado, torre porta-ferramentas com 12 estações acionadas para operações de furação e fresagem, distância entre centros igual ou superior a 4.000mm, diâmetro máximo torneável igual ou superior a 650mm, curso longitudinal igual ou superior a 4.000mm, curso transversal igual ou superior a 440mm, com cobertura metálica para enclausuramento da área de usinagem
8458.11.90 "Ex" 008 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), para tornear e escovar coletores de motores elétricos, com salto entre lâminas de até 0,002 mm, com sistema de carga e descarga automática e controle de desgaste da ferramenta
8458.19.90 "Ex" 002 - Tornos para usinagem de cartuchos de munições, com dois fusos, distância entre fusos igual ou inferior a 276 mm para alimentação e extração iguais ou inferiores a 100 mm, curso de ferramentas igual ou inferior a 10 mm, carga e descarga automática de peças e controlador lógico programável (CLP)
8458.91.00 "Ex" 001 - Centro de torneamento de controle numérico computadorizado (CNC), com um ou mais eixos-árvore verticais, base de concreto polimérico, sistema automático de carga e descarga e de controle dimensional da peça, unidade de fresamento, movimento basculante da mesa compreendido entre -300 e pelo menos +700, para fresamento dos canais de componentes de juntas homocinéticas
8459.61.00 "Ex" 001 - Fresadoras automáticas de comando numérico computadorizado (CNC) para colos de virabrequins de comprimento máximo igual ou superior a 1.250 mm, com diâmetro máximo de passagem igual ou superior a 240 mm, duas unidades circulares de fresamento interno, para fresas de diâmetro interno compreendido entre 200 e 260 mm, pesando no mínimo 16.000 kg
8459.61.00 "Ex" 002 - Fresadoras copiadoras tipo portal, de comando numérico computadorizado (CNC), interpolação simultânea em 5 eixos, para usinagem de desbaste e acabamento, com precisão de 0,02 mm ou melhor, velocidade máxima de rotação do fuso igual ou superior a 24.000 rpm, cursos X, Y, Z de 6.000 x 2.800 x 1.500 mm, respectivamente, mesa com comprimento e largura iguais ou superiores a 5.000 x 2.500 mm, respectivamente
8459.61.00 "Ex" 003 - Fresadoras copiadoras, de comando numérico computadorizado (CNC), interpolação simultânea em 5 eixos, para usinagem de desbaste e acabamento, com precisão de 0,015 mm ou melhor, velocidade máxima de rotação do fuso igual ou superior a 30.000 rpm, cursos X, Y, Z de 3.000 x 1.000 x 800 mm, respectivamente, mesa com comprimento e largura iguais ou superiores a 3.500 x 1.500 mm, respectivamente
8459.61.00 "Ex" 004 - Fresadoras de metais, de comando numérico computadorizado (CNC), para usinagem vertical e horizontal, com 5 ou mais eixos controlados, com cursos iguais ou superiores a X = 20.320 mm, Y = 3.683 mm, Z = 838 mm, inclinações dos cabeçotes iguais ou superiores a 60 graus (eixos A e B), potência máxima igual ou superior a 70 HP por cabeçote, operando com rotação do cabeçote superior a 10.000 rpm
8460.11.00 "Ex" 001 - Retificadoras-lapidadoras planas, dupla face, de comando numérico computadorizado (CNC), com precisão de 0,01 mm ou melhor
8460.11.00 "Ex" 002 - Retíficas com 2 cabeçotes verticais, para superfícies planas, de comando numérico computadorizado (CNC), com precisão de 0,01 mm ou melhor, para molas helicoidais, com capacidade máxima igual ou superior a 150 peças/minuto
8460.11.00 "Ex" 003 - Retíficas de dupla face para peças metálicas chatas, de comando numérico computadorizado (CNC), com precisão de 0,01 mm ou melhor, com cabeçotes porta-rebolo verticais, dispositivo porta-peças tracionado e carga e descarga automáticas
8460.19.00 "Ex" 001 - Retíficas verticais, de duplo rebolo, para retificação das duas faces de anéis de pistões, simultaneamente, com capacidade de retificar anéis de diâmetro igual ou superior a 135 mm e espessura igual ou superior a 50 mm, com precisão de pelo menos 0,01 mm, com carga e descarga automáticas
8460.21.00 "Ex" 001 - Retificadoras-lapidadoras para faces internas de anéis de rolamento, de comando numérico computadorizado (CNC), com precisão de 0,01 mm ou melhor, capacidade igual ou superior a 2 peças/ciclo e rotação máxima igual ou superior a 6.000 rpm
8460.21.00 "Ex" 002 - Retíficas automáticas de cilindros de laminação, de comando numérico computadorizado (CNC), para cilindros com diâmetro máximo igual ou superior a 700 mm, comprimento retificável igual ou superior a 6.000 mm
8460.21.00 "Ex" 003 - Retíficas das pistas cilíndricas dos anéis internos de rolamentos, com medidor automático com sensibilidade de 1 micron, comando numérico de 4 eixos, cabeçotes de retificação com diâmetros compreendidos entre 200 e 508 mm, velocidade máxima igual ou superior a 80 m/s e capacidade máxima igual ou superior a 280 peças/hora
8460.21.00 "Ex" 004 - Retíficas das pistas dos anéis externos de rolamentos, com medidor automático com sensibilidade de 1 micron, ciclo automático, comando numérico, cabeçote de retificação com diâmetros compreendidos entre 35 e 55 mm, velocidade máxima igual ou superior a 60 m/s e capacidade máxima igual ou superior a 150 peças/hora
8460.21.00 "Ex" 005 - Retíficas de comando numérico computadorizado (CNC), com precisão de 0,01 mm ou melhor, de pistas internas de anéis externos de rolamentos com diâmetros compreendidos entre 10 e 120 mm, de rotação máxima igual ou superior a 80.000 rpm, com carga e descarga automáticas
8460.21.00 "Ex" 006 - Retíficas de vávulas automativas; com precisão de 0,01 mm ou melhor em qualquer dos eixos, velocidade periférica máxima de rebolo igual ou superior a 100 m/s e capacidade máxima de produção igual ou superior a 600 peças/minuto
8460.21.00 "Ex" 007 - Retíficas dos anéis internos de rolamentos, com medidor automático com sensibilidade de 1 micron, ciclo automático com comando numérico de 2 eixos, cabeçotes de retificação com diâmetros compreendidos entre 20 e 40 mm, velocidade máxima igual ou superior a 60 m/s e capacidade máxima igual ou superior a 280 peças/hora
8460.21.00 "Ex" 008 - Retíficas horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), para retificar superfícies planas, com precisão de 0,01 mm ou melhor, duplo disco para usinagem simultânea das duas faces da peça, e carga e descarga automáticas
8460.21.00 "Ex" 009 - Retíficas para cames de eixo do comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC), com precisão de 0,01 mm ou melhor, com rebolo de CBN vitrificado
8460.21.00 "Ex" 010 - Retíficas para superfícies não planas, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados com precisão de 0,01 mm ou melhor, 1 carro porta-rebolo, retificação com avanço simples ou deslocado conforme a largura das peças, rebolos de CBN, velocidade máxima de corte igual ou superior a 120 m/s e aparelho de dressagem automática de rebolo por ultra-som
8460.21.00 "Ex" 011 - Retíficas para superfícies não planas, de comando numérico computadorizado (CNC), com 10 eixos controlados com precisão de 0,01 mm ou melhor, 2 carros porta-rebolo, retificação por interpolação linear e circular de 3 eixos simultâneos, rebolos de CBN, velocidade máxima de corte igual ou superior a 120 m/s e aparelho de dressagem automática de rebolo por ultra-som
8460.21.00 "Ex" 012 - Retíficas para superfícies não planas, de comando numérico computadorizado (CNC), com 10 eixos controlados com precisão de 0,01 mm ou melhor, 2 carros porta-rebolo, conforme largura das peças, retificação com avanço simples deslocado, rebolos de CBN, velocidade máxima de corte igual ou superior a 120 m/s e aparelho de dressagem automática de rebolo por ultra-som
8460.29.00 "Ex" 003 - Retificadoras-lapidadoras para pistas dos anéis externos de rolamentos, com precisão de 0,01 mm ou melhor, capacidade máxima igual ou superior a 164 peças/hora e carga e descarga automáticas
8460.29.00 "Ex" 004 - Retificadoras-lapidadoras para pistas dos anéis internos de rolamentos, com precisão de 0,01 mm ou melhor, capacidade máxima igual ou superior a 280 peças/hora e carga e descarga automáticas
8460.31.00 "Ex" 002 - Máquinas para afiar ferramentas de corte de engrenagens, de comando numérico computadorizado (CNC), com 3 ou mais eixos controlados
8460.40.11 "Ex" 001 - Unidades funcionais para brunimento de 4 tipos aleatórios de blocos de motor, de comando numérico computadorizado (CNC), com 4 estações de brunimento de 2 fusos verticais de distância entre eixos variável e 1 estação de brunimento de fuso horizontal, cada estação dotada de trocador automático de ferramentas e carga e descarga automáticas
8460.90.10 "Ex" 002 - Máquinas para lixamento de peças metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com braço mecânico articulado de 5 eixos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 30 peças/hora e carga e descarga automáticas
8460.90.10 "Ex" 003 - Máquinas para lixamento de virabrequins por fita abrasiva, de comando numérico computadorizado (CNC), equipadas com estações de desbaste e estações de acabamento final, com alimentação por pórtico e capacidade de usinar 2 tipos de virabrequins
8460.90.10 "Ex" 004 - Máquinas para polir superfícies de ferramentas, de comando numérico computadorizado (CNC), com interpolação em 5 eixos, precisão de 0,005 mm ou melhor, carga admissível sobre a mesa igual ou superior a 14 toneladas, tamanho de mesa igual ou superior a 2.000 x 1.800 mm
8460.90.10 "Ex" 005 - Máquinas para rebarbação de eixo de comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC) e sistema de carga e descarga
8461.30.10 "Ex" 001 - Máquinas brochadeiras, de comando numérico computadorizado (CNC), para acabamento de perfis internos de peças endurecidas, com ferramenta diamantada e corte por movimento alternativo
8461.30.90 "Ex" 001 - Máquinas brochadeiras verticais hidráulicas, com capacidade máxima igual ou superior a 5 toneladas, curso de brochar igual ou superior a 600 mm, para usinar cubos de volante de automóveis, com controlador lógico programável (CLP)
8461.40.11 "Ex" 001 - Fresadoras de engrenagens com diâmetros nominais superiores a 5 mm, tipo Pfauter, de comando numérico computadorizado (CNC)
8461.40.19 "Ex" 005 - Retificadoras-lapidadoras para engrenagens metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC)
8461.40.19 "Ex" 006 - Retíficas para engrenagens metálicas cônicas helicoidais, de comando numérico computadorizado (CNC)
8461.50.20 "Ex" 001 - Máquinas para corte transversal com lâmina circular, tipo voadora, para corte sincronizado em linha de perfis metálicos, com precisão de corte de pelo menos 0,1 mm (a 7,6 m/min) e 2,4mm (a 91 m/min)
8461.90.90 "Ex" 001 - Máquinas para gravação do número de chassi em carroceria de automóvel, pelo sistema "escriba" (por risco, com eliminação de material), constituídas por cabeçote gravador, motores de passo, braço articulado e controlador lógico programável (CLP)
8462.10.11 "Ex" 001 - Máquinas pneumáticas de comando numérico computadorizado (CNC), para estampar, repuxar, gravar, furar, rebarbar e engraxar capas de rolamentos de agulha, com capacidade máxima igual ou superior a 80 peças/minuto
8462.10.19 "Ex" 001 - Máquinas para forjar por martelamento radial, de comando numérico computadorizado (CNC), com força máxima de conformação igual ou superior a 1.250 kN e diâmetro máximo da peça igual ou superior a 50 mm, com robô para carga e descarga com 6 ou mais graus de liberdade, mesmo apresentado em corpo separado
8462.10.90 "Ex" 011 - Máquinas automáticas para fabricação de discos bimetálicos, por estampagem de concavidade, envelhecimento e tratamento térmico, com bobinador motorizado
8462.10.90 "Ex" 012 - Prensas mecânicas para forjar, com capacidade máxima igual ou superior a 63.000 kN, curso igual ou superior a 460 mm e velocidade máxima igual ou superior a 40 golpes/minuto
8462.10.90 "Ex" 013 - Prensas para estampagem de tampas e fundos metálicos de latas cilíndricas, com capacidade máxima igual ou superior a 800 peças/minuto
8462.21.00 "Ex" 006 - Máquinas curvadoras de tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com sentido de curvatura direita e esquerda no mesmo ciclo, de funcionamento elétrico oleodinâmico, com 6 ou mais eixos controlados
8462.21.00 "Ex" 007 - Máquinas curvadoras de tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 3 planos ou raios (matrizes) diferenciados e 4 ou mais eixos automáticos
8462.21.00 "Ex" 008 - Máquinas formadoras de anéis de aço para pistões automotivos, de comando numérico computadorizado (CNC), com dispositivos hidropneumáticos, área máxima da seção do arame igual ou superior a 50 mm2 e diâmetro máximo de enrolamento igual ou superior a 200 mm
8462.21.00 "Ex" 009 - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos de arame metálico, para vigas de construção civil, com diâmetros compreendidos entre 3,4 e 16 mm, de comando numérico
8462.21.00 "Ex" 010 - Máquinas para planificação contínua de chapas de alumínio laminadas a frio, de comando numérico, com tolerância final de planicidade de 0,5 mm/m ou melhor
8462.21.00 "Ex" 011 - Unidades funcionais de comando numérico computadorizado (CNC), para perfilar chapas de aço, com puncionamento e corte hidráulicos, sistema de alimentação e bancos de carregamento e descarregamento, com velocidade máxima igual ou superior a 20 m/min, para chapas de espessura máxima igual ou superior a 3,35 mm
8462.29.00 "Ex" 018 - Máquinas agrafadeiras de chapas metálicas com espessura máxima de 0,5 mm, comprimento máximo de 500 mm e diâmetro mínimo de 60 mm
8462.29.00 "Ex" 019 - Máquinas com controlador lógico programável (CLP), para conformação por enrolamento a frio de anéis de pistões automotivos de diâmetros nominais compreendidos entre 60 e 102 mm, produzidos a partir de fita de aço
8462.29.00 "Ex" 020 - Máquinas expansoras automáticas para transformar corpos de latas cilíndricas de folhas metálicas em forma tronco piramidal
8462.29.00 "Ex" 021 - Máquinas para dobrar barras de aço de construção civil, para diâmetros máximos iguais ou superiores a 40 mm, com mesa de alimentação e descarga, com controlador lógico programável (CLP)
8462.29.00 "Ex" 022 - Máquinas para fabricação de tubos metálicos por agrafagem em espiral (costura por encaixe)
8462.29.00 "Ex" 023 - Prensas automáticas para endireitamento de eixos tratados, com excentricidade máxima igual ou inferior a 50 microns, detecção automáticas de trincas, controlador lógico programável (CLP) e carga e descarga automáticas
8462.31.00 "Ex" 003 - Máquinas de comando numérico computadorizado (CNC) para corte logintudinal de bobinas de folhas alumínio, com velocidade máxima igual ou superior a 1.200 m/min, manuseio automático de entrada e saída, desbobinador e bobinador
8463.31.00 "Ex" 004 - Máquinas para corte e por cisalhamento de tubos em aço carbono, tipo voadora de duplo corte, de comando numérico computadorizado (CNC), com eliminação de rebarbas na área de corte e sistema de carga e descarga
8462.31.00 "Ex" 005 - Tesouras duplas para corte de chapa metálica para fabricação de corpo de latas, de comando numérico computadorizado (CNC), com velocidade máxima igual ou superior a 50 golpes/minuto
8462.39.10 "Ex" 003 - Máquinas para cisalhar folhas de flandres por meio de guilhotina, para obtenção de tiras em ziguezague utilizadas na fabricação de latas, com capacidade máxima entre 60 e 130 golpes/minuto
8462.39.90 "Ex" 002 - Máquinas para cisalhar folhas de flandres por meio de discos, para obtenção de tiras utilizadas na fabricação de latas
8462.39.90 "Ex" 003 - Máquinas tipo "crank-shear", para corte, por cisalhamento, de barras de aço em movimento, com laminador contínuo, com controlador lógico programável (CLP)
8462.39.90 "Ex"004 - Máquinas tipo "flying-shear", para corte, por cisalhamento, de barras de aço em movimento, em laminador contínuo, com controlador lógico programável (CLP)
8462.41.00 "Ex" 005 - Máquinas para gravação em baixo-relevo de peças metálicas, por micropercussão, formando ou não corpo único, com comando numérico computadorizado (CNC)
8462.41.00 "Ex" 006 - Máquinas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas de 9 ou mais estações e auto-indexação de ferramentas
8462.91.19 "Ex" 004 - Prensas hidráulicas horizontais para fixação de conexões metálicas em mangueiras, com força máxima igual ou superior a 470 Kn
8462.99.10 "Ex" 001 - Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 5 toneladas
8463.30.00 "Ex" 018 - Máquinas automáticas para fabricação de resistências elétricas espirais, em forma de "U", com desbobinador automático e painel de comando eletrônico
8463.90.90 "Ex" 005 - Máquinas para fabricar chapa expandida (grade), através de cortes e esticamento de chapa metálica com largura de trabalho máxima igual ou superior a 1.600 mm
8464.20.90 "Ex" 003 - Máquinas para polir revestimentos cerâmicos "crus", com 6 cabeças de polimento, rebolos com diâmetro igual ou superior a 750 mm e correia transportadora com largura igual ou superior a 720 mm
8464.20.90 "Ex" 004 - Máquinas rebordeadoras para criar bordas arredondadas tipo "bull-nose" ou "bico de coruja", em azulejos, rodapés e degraus cerâmicos
8464.90.90 "Ex" 011 - Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP) para fresar mica das lamelas do coletor de motores elétricos
8464.90.90 "Ex" 012 - Máquinas para afiar ou corrigir o perfil de rebolos e discos diamantados
8465.95.11 "Ex" 004 - Máquinas furadeiras múltiplas, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de executar simultaneamente 156 ou mais furos radiais em cilindros de borracha endurecida ou de poliuretano, diâmetro máximo do cilindro igual ou superior a 2.000 mm e comprimento máximo do cilindro igual ou superior a 12.500 mm
8465.95.91 "Ex" 001 - Máquinas de furar alvos de referências em placas de circuito impresso, com processador de imagens por raios X, com microcomputador formando ou não corpo único
8466.94.10 "Ex" 001 - Unidades de repuxo hidráulico para prensas de estampagem de metais com força nominal de repuxo igual ou superior a 2.000 kN, para amortecer o impacto da estampagem, fixar as extremidades de chapa durante o processo de conformação, melhorar o escoamento de material e evitar a ocorrência de rupturas ou rugas na peça final
8466.94.90 "Ex" 001 - Aparelhos para troca rápida de moldes em prensas para compactação de pós metálicos por sinterização
8467.11.90 "Ex" 001 - Apertadeiras pneumáticas monofuso, de uso manual, com cabeçotes intercambiáveis para os tipos reto, angular ou especiais
8467.11.90 "Ex" 002 - Apertadeiras pneumáticas monofuso, de uso manual, do tipo angular
8467.11.90 "Ex" 003 - Apertadeiras pneumáticas monofuso, de uso manual, do tipo pistola
8467.89.00 "Ex" 001 - Pinças expansoras hidráulicas, de uso manual, para separar chapas metálicas unidas por solda, com unidade de força hidráulica em corpo separado
8474.10.00 "Ex" 009 - Peneiras vibratórias de alta freqüência, a vácuo, para peneiramento a úmido de minérios, com "deck" único, separação granulométrica de partículas finas (abaixo de 1.400 microns), capacidade máxima de peneiramento igual ou superior a 210 toneladas/hora
8474.20.90 "Ex" 006 - Moinhos para matérias minerais, de duplo rolo, de alta pressão, com rolos de dimensões iguais ou superiores a 500 mm x 300 mm, capacidade máxima igual ou superior a 3,6 toneladas/hora
8474.80.10 "Ex" 008 - Máquinas automáticas para fabricação de moldes de areia verde para fundição, por moldagem, sem caixa, com linha de partição vertical, acionamento hidráulico, linha de resfriamento, colocador de machos, com método de compactação por sopro, compressão para dureza de molde acima de 90 AFS precisão dimensional de 0,15 mm ou melhor na linha de partição, com produção máxima igual ou superior a 200 moldes/hora
8474.80.10 "Ex" 009 - Máquinas para moldagem (sopradoras) de machos de areia para fundição, com fechamento hidráulico de caixa, sistema de troca rápida de ferramentas e capacidade máxima igual ou superior a 7,5 litros
8474.80.10 "Ex" 010 - Máquinas para moldagem de machos de areia para fundição pelo processo "cold-box", com capacidade produtiva máxima igual ou superior a 80 ciclos/hora, capacidade máxima de sopro igual ou superior a 25 litros, sistema hidráulico de fechamento e movimentação da caixa de machos e sistema de retirada automática dos machos
8474.80.10 "Ex" 011 - Unidades funcionais para produção de machos de areia tipo camisa, para fundição de blocos de motor, com 1 máquina para fabricação de machos pelo processo "cold-box", capacidade máxima de sopro igual ou superior a 100 litros, 2 robôs com 6 graus de liberdade cada um, 1 mesa rotativa de 4 estações para montagem e aparafusamento automático dos machos, 1 tanque de tinta e 1 tanque para lavagem das garras do robô de pintura
8474.80.10 "Ex" 012 - Unidades funcionais para produção de machos de areia tipo carter, para fundição de blocos de motor, com 2 máquinas para fabricação de machos pelo processo "cold-box", capacidade máxima de sopro igual ou superior a 100 litros, 3 robôs com 6 graus de liberdade cada um, 1 mesa rotativa de 4 estações para montagem e aparafusamento automático dos machos, 1 tanque de tinta, 1 tanque para lavagem das garras do robô de pintura e 2 mesas giratórias para montagem dos machos da bomba d’água e passagem de óleo
8474.80.90 "Ex" 006 - Prensas hidráulicas automáticas para fabricação de discos ou rebolos abrasivos, com cabeçote móvel, dispositivo múltiplo de prensagem, duas estações de trabalho, sistema rápido de troca de moldes e capacidade máxima igual ou superior a 7.500 Kn
8474.80.90 "Ex" 007 - Prensas hidráulicas para produção de revestimentos cerâmicos, com formato máximo igual ou superior a 60 x 120 cm, e capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 4.000 toneladas
8475.21.00 "Ex" 003 - Câmaras atmosféricas de deposição de sílica sobre núcleo precursor (pré-forma), para fabricação de fibra óptica
8477.10.19 "Ex" 002 - Máquinas injetoras de materiais termofixos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 2 unidades de injeção independentes e força máxima de fechamento horizontal do molde igual ou superior a 280 toneladas
8477.10.19 "Ex" 003 - Máquinas injetoras de termoplásticos com duas unidades de injeção independentes para injeção simultânea de dois materiais, força máxima de fechamento horizontal igual ou superior a 800 toneladas, placa móvel com sistema giratório de molde, bico de injeção valvulado
8477.10.19 "Ex" 004 - Máquinas injetoras de termoplásticos multicor com 3 unidades de injeção independentes, respectivamente com volume de injeção máximo igual ou superior a 1.362 cm3, 339 cm3 e 255 cm3, de comando numérico computadorizado (CNC) e força de fechamento horizontal máxima igual ou superior a 13.000 kN, dotadas de placa móvel com mesa rotativa de molde de diâmetro igual ou superior a 1.900 mm
8477.20.10 "Ex" 005 - Extrusoras de rosca dupla co-rotativa, para produtos plásticos em laboratório, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 22 mm
8477.20.10 "Ex" 006 - Extrusoras (misturadoras/processadoras) de rosca dupla para produção de plásticos de engenharia, com capacidade máxima igual ou superior a 500 kg/h, diâmetro de rosca compreendido entre 40 e 300 mm e rotação máxima igual ou superior a 1200 rpm
8477.30.90 "Ex" 005 - Máquinas automáticas de moldagem por insuflação de recipientes de plástico, tipo "Injection Blow", com capacidade de produção máxima superior a 1.000 unidades/hora, referente a recipientes de 1 litro
8477.59.11 "Ex" 001 - Prensas hidráulicas para produção de anéis de borracha pré-moldados, para banda de rodagem de pneus, com capacidade máxima igual ou superior a 6.280 kN mas não superior a 30.000 kN
8477.59.90 "Ex" 015 - Máquinas para aplicar gaxetas de silicone em caixas de aparelhos de telefone celulares, para blindagem eletromagnética, compostas por aplicador robotizado, forno para cura e mesa transportadora, formando ou não corpo único
8477.80.00 "Ex" 012 - Bobinadoras de borracha laminada com fios de aço ou de perfis laminados ou extrudados de borracha, envoltos em forro de polipropileno ou similar, com velocidade igual ou superior a 40 m/min e diâmetro máximo da bobina igual ou superior a 1.500 mm
8477.80.00 "Ex" 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha vulcanizada de circunferência entre 40 e 120 polegadas e altura de 42 polegadas, com comando numérico
8477.80.00 "Ex" 014 - Máquinas para revestir perfis extrudados de borracha, com fibra de poliéster tipo "flock", com tambor rotativo e gerador de alta tensão de voltagem igual ou superior a 30 kV
8477.80.00 "Ex" 015 - Unidades funcionais de retífica contínua para manta tubular de borracha com largura máxima igual ou superior a 52 polegadas, com rolo de pressão, cilindro de abrasão com resfriamento a água, controlador lógico programável (CLP), sistema de exaustão e separação do pó via ciclone e controlador de temperatura da água de resfriamento do cilindro abrasivo
8477.80.00 "Ex" 016 - Unidades funcionais para corte de mangueiras de borracha, compostas de máquina automática rotativa para corte e puxador-transportador de mangueiras
8477.80.00 "Ex" 017 - Unidades funcionais para produção de manta para pisos flutuantes, compostas de fornos para secagem, sopradores de ar, unidade alimentadora e distribuidora de bolinhas de isopor, painel de controle e unidades de compressão, de bobinamento, de desbobinamento, de aplicação de adesivo e de corte
8479.50.00 "Ex" 001 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual ou superior a 4 kg, de comando numérico computadorizado (CNC)
8479.50.00 "Ex" 002 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade e capacidade máxima igual ou superior a 3 kg
8479.81.00 "Ex" 013 - Máquinas trançadeiras de fios metálicos, tipo "Braider", para revestimento de fios, cabos elétricos, telefônicos e trançar mangueiras, com 2 ou mais decks de 20 ou mais voadores
8479.81.90 "Ex" 001 - Decapadores mecânicos de rolos para fio-máquina de diâmetro compreendido entre 5,5 e 14 mm
8479.81.90 "Ex" 002 - Injetores rotativos de fluxo de gás e sal, com painéis de controle, próprios para remoção de álcalis em processo de fundição de alumínio
8479.81.90 "Ex" 003 - Lubrificadores automáticos de chapas de alumínio, com lubrificação pelo método de deposição por impressão e diferencial de velocidade periférica, com camada fina e lubrificante, com faixa de aplicação compreendida entre 30 e 200 mg/m2
8479.81.90 "Ex" 004 - Máquinas envernizadeiras automáticas de folha de flandres, por meio de rolo, sem envernizar a área de solda elétrica, com sistema de pinças
8479.81.90 "Ex" 005 - Máquinas para bobinar fio de cobre esmaltado em ranhura de rotores de motores elétricos, programáveis, com controle eletrônico de aceleração do bobinador e freio magnético para controle de tensão nos fios
8479.81.90 "Ex" 006 - Máquinas para rebarbação de peças metálicas por processo termoquímico de combustão, com unidade hidráulica e cabine de controle
8479.81.90 "Ex" 007 - Máquinas para retirada de areia de peças fundidas, por vibração, blocagem e sopro de ar, dotadas de cabine acústica e controlador lógico programável (CLP)
8479.81.90 "Ex" 008 - Tambores rotativos para o destorroamento de moldes de areia verde, destinados à pré-limpeza de fundidos, peneiramento de areia e separação de peça do canal
8479.82.90 "Ex" 008 - Aparelhos desfibradores/batedores, para desagregar fibras e pós obtidos de cascas de coco previamente esmagadas, compostos de 2 cilindros de barras metálicas, com rotação igual ou superior a 850 rpm
8479.82.90 "Ex" 009 - Classificadores pneumáticos de matérias sólidas, em aço carbono, com roto classificador em alumina, 3 ou mais válvulas rotativas, ventilador em válvula de controle de fluxo de ar, capacidade de classificação de 4 a 120 mícrons, rotação máxima inferior ou igual a 6.000 rpm e capacidade máxima inferior ou igual a 7.500 kg/h
8479.82.90 "Ex" 010 - Esmagadores de casca de coco, compostos de 4 cilindros em aço dispostos dois a dois com pontas cônicas em aço tratado, com potência máxima igual ou superior a 10 HP e capacidade máxima igual ou superior a 1.875 kg/h
8479.82.90 "Ex" 011 - Máquinas para desaglomerar pó de casca de coco (afofadores/dosadores volumétricos), através de movimentos de translação em peneira vibratória, compostas por mesa com dispositivos metálicos giratórios em forma de estrela, montados em eixos transversais
8479.82.90 "Ex" 012 - Peneiras metálicas giratórias para separação de fibras curtas do pó de casca de coco, com capacidade máxima igual ou superior a 250 kg/h
8479.89.11 "Ex" 004 - Prensas hidráulicas para confecção de tijolos ou de blocos de pó de casca de coco, com razão de compressão máxima igual ou superior a 4:1, com unidade hidráulica de pré-pressão, unidade de compressão, elevador de canecas e alimentador helicoidal
8479.89.11 "Ex" 005 - Prensas hidráulicas para eixamento simultâneo de 2 rolamentos tipo cartucho, em rodeiros ferroviários (conjunto de eixo mais rodas), com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima igual ou superior a 75 toneladas
8479.89.11 "Ex" 006 - Prensas hidráulicas para sucata, montadas sobre rodas, com capacidade máxima igual ou superior a 80 toneladas/dia, com garra hidráulica e sistema de extração, própria para ser tracionada por cavalo mecânico
8479.89.12 "Ex" 007 - Doseadores automáticos de 2 líquidos com proporção variável de 1:1 a 4:1 e bombeamento da mistura final com pressão máxima igual ou superior a 41 bares
8479.89.12 "Ex" 008 - Doseadores-misturadores de tintas, automatizados, por revolução ou vibração, para um ou mais envases, constituídos de recipientes para armazenamento de tintas base, solventes, duas entradas para outros componentes e recipiente para mistura
8479.89.12 "Ex" 009 - Máquinas automáticas para mistura e dosagem de resina plástica para capacitores
8479.89.12 "Ex" 010 - Máquinas doseadoras e contadoras de bombons, tabletes e barras de wafer, por meio de sensores eletrônicos, com velocidade máxima igual ou superior a 60 unidades/minuto
8479.89.12 "Ex" 011 - Máquinas microprocessadas com três compartimentos para preparação contínua de polieletrólitos, com concentração compreendida entre 0,005% e 1%, por meio de dosificação, mistura e maturação
8479.89.12 "Ex" 012 - Sistemas de preparação de tintas, compostos de reservatórios de estocagem de matérias-primas, bombas volumétricas, cabeçote dosador de 3 estágios, balança eletrônica, impressora de etiquetas, tubulação de interconexão, transportador de roletes, válvulas, instrumentos e controle eletrônico
8479.89.91 "Ex" 001 - Máquinas para limpeza de instrumentos cirúrgicos, por meio de ultra-som a 35 khz e solução enzimática, com sistema de bombeamento a 100 ciclos/minuto, temperatura de operação até 60oC e capacidade compreendida entre 12 e 26 litros
8479.89.99 "Ex" 233 - Aparelhos formadores de espiras, para linha de laminação a quente de fio-máquina com bitolas compreendidas entre 5,5 e 14,0 mm, com velocidade máxima igual ou superior a 120 m/s
8479.89.99 "Ex" 234 - Aparelhos impulsionadores de fio-máquinas, para formador de espiras, em linha de laminação de fios de bitolas compreendidas entre 5,5 e 14,0 mm, com 2 rolos acionadores, de velocidade final máxima igual ou superior a 120 m/s
8479.89.99 "Ex" 235 - Cortadeiras com uma lâmina, de comando eletrônico, para cortar sabão proveniente de extrusora, com capacidade de corte em barras de comprimento máximo igual ou superior a 710 mm e produção máxima igual ou superior a 240 peças/minuto
8479.89.99 "Ex" 236 - Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros compreendidos entre 5,5 e 14 mm, para bobinas de peso máximo igual ou superior a 2 toneladas
8479.89.99 "Ex" 237 - Dispensadores (geradores) de gás amina para processo "cold-box", com capacidade máxima de vaporização de amina igual ou superior a 2,5 g/min, sistema de controle de fluxo de amina, controle de pressão de gasagem por válvula proporcional, controle de tempo de gasagem e purga, sistema de aquecimento do ar para gasagem e purga até 100o C, reservatório de amina líquida com capacidade máxima igual ou superior a 30 litros e controlador lógico programável (CLP)
8479.89.99 "Ex" 238 - Enroladores múltiplos de arames galvanizados com diâmetros compreendidos entre 2 e 3,5 mm, com carretéis e estocadores, de velocidade máxima igual ou superior a 10 m/s
8479.89.99 "Ex" 239 - Enroladores múltiplos de arames galvanizados, para carretéis de capacidade máxima igual ou superior a 2 toneladas, para fios com bitolas compreendidas entre 1,2 e 6 mm, utilizados em linha de galvanização a fogo
8479.89.99 "Ex" 240 - Enroladores múltiplos de arames galvanizados, tipo estocador, para bobinas de capacidade máxima igual ou superior a 1 toneladas, para fios com bitolas compreendidas entre 1,2 e 6 mm, utilizados em linhas de galvanização a fogo
8479.89.99 "Ex" 241 - Máquinas automáticas circulares para montagem de terminais de direção de veículos automóveis, formando ou não corpo único, com controlador lógico programável (CLP)
8479.89.99 "Ex" 242 - Máquinas automáticas para bobinar fita plástica metalizada em capacitores elétricos
8479.89.99 "Ex" 243 - Máquinas automáticas para controle do ruído de rolamentos pré-montados, aplicação de graxa, montagem de juntas, controle de posicionamento das juntas e do peso do rolamento, e marcação a laser
8479.89.99 "Ex" 244 - Máquinas automáticas para inflar pneus automotivos com diâmetros entre 13 e 18 polegadas, pressão máxima igual ou superior a 4 bares, capacidade máxima igual ou superior a 10 unidades/minuto, carga e descarga automáticas, com fornecimento externo de ar comprimido
8479.89.99 "Ex" 245 - Máquinas automáticas para montagem de pneus automotivos com diâmetros compreendidos entre 12 e 18 polegadas, com controlador lógico programável (CLP), carga e descarga automáticas e capacidade máxima igual ou superior a 7 unidades/minuto
8479.89.99 "Ex" 246 - Máquinas automáticas para tensionamento dos raios em aros de bicicletas com parafusadeira, controle de torque e de tensionamento
8479.89.99 "Ex" 247 - Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP), para inserção de terminais em estator de motores elétricos
8479.89.99 "Ex" 248 - Máquinas de pré-montagem de rodas de bicicletas (fixação do cubo enrraiado ao aro), com parafusadeira e alimentador de niples
8479.89.99 "Ex" 249 - Máquinas enroladeiras de filme ou papel fotográficos emulsionados, com torre dupla e transferência automática de rolo mestre, para bobinas de diâmetro máximo igual ou superior a 1.528 mm e velocidade máxima igual ou superior a 700 m/min
8479.89.99 "Ex" 250 - Máquinas para colocar vedação de borracha adesiva em portas dianteiras e traseiras de automóveis, com dispositivo de posicionamento e controlador lógico programável (CLP)
8479.89.99 "Ex" 251 - Máquinas para construção de aros múltiplos (alma do talão de pneumático) a partir de arame emborrachado com seção transversal variável, diâmetro dos aros igual ou superior a 13 polegadas, de comando numérico computadorizado (CNC)
8479.89.99 "Ex" 252 - Máquinas para emendar correias de lixas, por meio de prensagem com roletes móveis e aquecimento por resistências elétricas
8479.89.99 "Ex" 253 - Máquinas para flangear ambos os lados do corpo de lata e recravar o fundo, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 180 latas/minuto, utilizadas para fabricação de latas tronco piramidais
8479.89.99 "Ex" 254 - Máquinas para isolação de ranhuras de induzidos de motores elétricos com papel isolante (desbobinamento, corte, dobra e inserção na ranhura), com capacidade máxima igual ou superior a 4 ranhuras/segundo
8479.89.99 "Ex" 255 - Máquinas para montagem automática de eixos de colunas de direção, com um rolamento e uma luva do lado do volante e um rolamento do lado do garfo
8479.89.99 "Ex" 256 - Máquinas para montagem automática de molas em porta-escovas de motores elétricos
8479.89.99 "Ex" 257 - Máquinas para montagem de sistemas de travamento com ajuste automático, em colunas de direção
8479.89.99 "Ex" 258 - Máquinas para montagem orbital de tampa de luvas de eixo cardan com teste de vazamento de óleo e unidade hidráulica, formando ou não corpo único
8479.89.99 "Ex" 259 - Máquinas para montagem semi-automática da metade superior à metade inferior da coluna de direção, com sistema hidráulico e comando eletrônico
8479.89.99 "Ex" 260 - Máquinas para partir e separar corpo de lata, flangear ambos os lados, reforçar o corpo e recravar a tampa da lata, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.800 latas/minuto, utilizadas na fabricação de latas cilíndricas
8479.89.99 "Ex" 261 - Rebobinadores múltiplos de arames de aço cobreados, para diâmetros compreendidos entre 0,8 e 2 mm, com velocidade máxima igual ou superior a 15 m/s
8479.89.99 "Ex" 262 - Sacudidores - aparelhos para vibrar a mesa e o rolo cabeceira de máquina de fabricação de papel
8479.89.99 "Ex" 263 - Sistemas auxiliares de fusão em forno a arco (pós-combustão), por meio de injeção de gases e grafite em pó, compostos de lanças injetoras, banco de válvulas, tubulação, instrumentos de medição e controlador lógico programável (CLP)
8481.20.90 "Ex" 001 - Blocos de válvulas para transmissão óleo-hidráulica, de carretéis tipo "mobil", para pressão máxima de trabalho inferior ou igual a 42.000 kPa
8481.20.90 "Ex" 002 - Válvulas proporcionais para sistema hidráulico de freio, para pressão máxima de trabalho inferior ou igual a 9.000 kPa
8481.20.90 "Ex" 003 - Válvulas seletoras para sistema hidráulico, para pressão máxima de trabalho igual ou superior a 6.900 kPa
8481.80.99 "Ex" 006 - Válvulas para linha de vácuo, para uso exclusivo em sistema de transporte de esgoto público, com sensor de controle, corpo em polipropileno preenchido com vidro, eixo em aço inoxidável e diâmetro de passagem de 3 polegadas
8483.40.10 "Ex" 007 - Conjuntos de transmissão de movimento para rodas de máquina de asfaltagem, com eixo diferencial, engrenagens, eixos para rodas, dispositivo de tração positiva e torque de saída igual ou superior a 5 kNm
8483.40.10 "Ex" 008 - Redutores de velocidade (comandos finais) para trens de força de lagartas (esteiras), com engrenagens planetárias e relação de multiplicação de torque superior ou igual a 3
8483.40.10 "Ex" 009 - Redutores planetários para mecanismo de giro de escavadeiras, com pinhão de acionamento, freio de lamelas e torque de saída máximo igual ou superior a 18 kNm
8483.40.10 "Ex" 010 - Redutores planetários para mecanismo de translação (esteiras) de escavadeiras, com torque de saída máximo igual ou superior a 40 kNm
8483.60.11 "Ex" 001 - Embreagens de fricção de carcaça fechada, resfriadas a banho de óleo, de acionamento por cilindro hidráulico, para motoniveladoras de potência máxima superior a 120 HP
8483.60.19 "Ex" 001 - Embreagens hidráulicas para máquinas fresadoras de asfalto de potência máxima igual ou superior a 200 kW e torque máximo igual ou superior a 3,5 kNm
8508.80.92 "Ex" 001 - Apertadeiras de porcas e parafusos, de motor elétrico incorporado, de uso manual, com controle eletrônico de torque e ângulo de aperto
8514.10.10 "Ex" 004 - Fornos elétricos a resistência, de aquecimento indireto, automáticos, tipo cadinho pressurizado para dosagem de alumínio, próprios para produção de peças fundidas pelo processo de vazamento sob pressão
8514.30.90 "Ex" 002 - Fornos por microondas para vulcanização de perfis de borracha EPDM, com controlador variável de freqüência por zona através de painel de controle microprocessado, utilizados em linha contínua de extrusão
8515.21.00 "Ex" 010 - Equipamentos para soldagem de pinos por resistência, de operação manual, com alimentador pneumático de pinos ou parafusos e comando eletrônico
8515.21.00 "Ex" 011 - Máquinas automáticas para soldar por resistência latas cilíndricas, com produção máxima igual ou superior a 750 latas/minuto
8515.21.00 "Ex" 012 - Máquinas automáticas para soldar por resistência latas-tronco-piramidais, com produção máxima igual ou superior a 180 latas/minuto
8515.21.00 "Ex" 013 - Máquinas de soldar fios do estator do conjunto retificador, por resistência, programável, com sistema de crimpagem e verificador dimensional, contador de pulsos de solda e indicador de tempo de troca dos eletrodos
8515.21.00 "Ex" 014 - Máquinas para soldagem por resistência, portáteis, semi-automáticas, com transformador incorporado e punho com as funções de partida, aproximação e seleção de programas
8515.21.00 "Ex" 015 - Máquinas para soldar induzidos de motores elétricos, por resistência, através de difusão dos metais, com duplo cabeçote de solda e carga automática, de comando numérico computadorizado (CNC)
8515.31.00 "Ex" 005 - Máquinas automáticas de soldagem por arco voltaico, tipo TIG, de chapas metálicas com largura máxima igual ou superior a 250 mm e espessura máxima igual ou superior a 3,10 mm, dotadas de dispositivo de corte por cisalhamento
8515.31.00 "Ex" 006 - Máquinas robotizadas para pré-soldar por arco voltaico chapas de segurança de colunas de direção
8515.39.00 "Ex" 003 - Máquinas para soldar peças metálicas, por arco voltaico, tipo MIG, de operação manual
8515.80.10 "Ex" 002 - Unidades para soldagem a laser de carrocerias de automóveis, com multissoldagem simultânea por meio de robôs, dispositivo de posicionamento da carroceira, fontes geradoras de laser, fibras ópticas para transporte dos feixes de laser, sistema de alimentação do arame de solda e cabine modular de proteção
8536.50.90 "Ex" 001 - Comutadores elétricos tipo "joystick", para tensão máxima inferior ou igual a 45V, de corrente contínua
8543.20.00 "Ex" 010 - Aparelhos geradores de sinais de teste, para SDTV/HDTV
8543.30.00 "Ex" 004 - Máquinas para eletrólise por processo de célula membrana
8709.11.00 "Ex" 001 - Carrinhos elétricos para transporte de rolos de tecido com diâmetro máximo igual ou superior a 1.500 mm e com peso máximo igual ou superior a 2.500 kg, formando corpo único e sem dispositivo de elevação
8709.19.00 "Ex" 001 - Veículos industriais para transporte, dosagem e adição de alumina em cubas de redução de alumínio
9011.10.00 "Ex" 001 - Microscópios estereoscópicos com sistema óptico infravermelho
9011.80.90 "Ex" 001- Microscópios ópticos binoculares, de platina fixa, para metalografia, com adaptador para monitor
9013.80.90 "Ex" 001 - Sistemas endoscópicos para visualização de quantidade de cera aplicada em cavidades de carrocerias de automóveis, providos de 2 endoscópios, lentes, câmera de TV, caixa de conexão e seleção, 2 monitores, impressora e carrinho manual
9019.20.10 "Ex" 001 - Câmaras para oxigenoterapia hiperbárica com respirador e bomba de infusão
9022.19.90 "Ex" 003 - Difratômetros de raios-X para medida de tensão residual de microáreas com diâmetro maior ou igual a 0,15 mm.
9022.19.90 "Ex" 004 - Máquinas para medição de espessura de camada em placas de circuito impresso, por fluorescência de raios X, com microcomputador formando ou não corpo único
9022.19.90 "Ex" 005 - Sistemas de medição de perfil e planicidade de chapas de alumínio laminadas a quente, por meio de raios X, com sistema computadorizado e terminais de visualização formando ou não corpo único
9022.29.00 "Ex" 001 - Máquinas para medição de gramatura e espessura de abrasivos revestidos, por meio de radiação beta, com capacidade para medir no sentido transversal e longitudinal, com sistema computadorizado e terminais de visualização, formando ou não corpo único
9024.10.20 "Ex" 001 - Máquinas para ensaios de micro-dureza em componentes metálicos e não-metálicos, com sistema de visão artificial por câmeras digitais com sensor do tipo CCD, com computador, formando ou não corpo único
9026.10.19 "Ex" 001 - Sistemas para medida de vazão de hidrocarbonetos líquidos, dotados de um ou mais hidrômetros para processo e de provador para teste de hidrômetros, dispostos em tubulação com sistema de derivação para realização do ensaio
9027.30.21 "Ex" 001 - Espectrofotômetros de infravermelho por transformada de Fourier
9027.30.21 "Ex" 002 - Espectrofotômetros de radiação visível, portáteis, para medir cores de pintura de veículos automóveis
9027.30.22 "Ex" 001 - Espectrofotômetros de absorção atômica para análise química em materiais, com capacidade máxima de calibragem automática para 10 ou mais padrões e capacidade máxima de análise para 40 ou mais amostras
9027.50.30 "Ex" 001 - Refratômetros de processo para medição de concentração de sólidos no licor de queima em caldeiras de recuperação
9027.80.13 "Ex" 001 - Aparelhos para medição de densidade de ligas de alumínio em estado líquido, para avaliação e análise de potencial de porosidade, tipo "Vac-Test"
9027.80.90 "Ex" 010 - Aparelhos para medição de porosidade (permeância) de folhas de papel, por meio de fluxo de ar
9027.80.90 "Ex" 011 - Aparelhos para medir nível de ruído interno em automóveis, em ordem de marcha, provido de 4 microfones, medidor de rotações e sistema de gravação dos dados, formando ou não corpo único
9027.80.90 "Ex" 012 - Aparelhos para teste de soldabilidade de placas de circuito impresso, por meio de análise cronopotenciométrica de tipo e quantidade de óxidos na superfície metálica, com microcomputador formando ou não corpo único
9027.80.90 "Ex" 013 - Aparelhos termo-analisadores para diagnóstico automático total de refino de grão e condições de modificação de ligas de alumínio
9027.80.90 "Ex" 014 - Fluidímetros "melt flow index", para medição de índice de fluidez e densidade de resinas termoplásticas
9027.80.90 "Ex" 015 - Máquinas para ensaios de dilatação de discos bimetálicos por meio da deflexão causada por variação controlada da temperatura, com micrômetro, jogo de termômetros, jogo de molas calibradas e interface para microcomputador
9027.80.90 "Ex" 016 - Medidores contínuos de grau de refinação de pasta de celulose
9027.80.90 "Ex" 017 - Medidores de índice de fluidez para materiais termoplásticos, com levantamento automático de pesos e corte por lâmina rotatória;
9031.10.00 "Ex" 001 - Máquinas automáticas para balanceamento dinâmico e para verificação, por meio de raio laser, de excentricidade radial, para pneumáticos de ônibus e caminhões, com unidade para marcação de pintas de balanceamento no próprio pneu
9031.10.00 "Ex" 002 - Máquinas automáticas para balanceamento estático e dinâmico em pneumáticos radiais de automóveis de passageiros e caminhonetes, com aplicador de tinta de balanceamento no próprio pneu, detector de diâmetro de talões e controlador lógico programável (CLP)
9031.10.00 "Ex" 003 - Máquinas para balanceamento estático e dinâmico de pneus desmontados, computadorizadas, com alimentação automática, produção máxima igual ou superior a 2.880 balanceamentos/dia
9031.10.00 "Ex" 004 - Máquinas para centragem axial e radial de rodas de bicicletas, com controle e correção automáticos do tensionamento dos raios
9031.20.90 "Ex" 002 - Bancos de ensaio de durabilidade de bombas injetoras de sistema de injeção eletrônica diesel, para medição de pressão máxima igual ou superior a 1.000 bares
9031.20.90 "Ex" 003 - Bancos de ensaio de fluxo hidráulico para bicos injetores, com pressão máxima de alimentação igual ou superior a 640 bares
9031.20.90 "Ex" 004 - Bancos de ensaio de fluxo hidráulico para sistemas de injeção eletrônica de motores diesel
9031.20.90 "Ex" 005 - Bancos de ensaio dinâmico de automóveis, por meio de vibrações geradas por 4 cilindros hidráulicos, para detecção de ruídos e rangidos
9031.20.90 "Ex" 006 - Bancos de ensaio para arruelas de válvulas de injeção de combustível, com testes de fluxo e jato, computadorizados
9031.20.90 "Ex" 006 - Bancos de ensaio para bombas injetoras de motores diesel, com medidor de fluxo hidráulico e controle eletrônico de rotação máxima igual ou superior a 4.000rpm
9031.20.90 "Ex" 007 - Bancos de ensaio para durabilidade de bicos de sistema de injeção eletrônica diesel, para medição de pressão máxima igual ou superior a 3.500 bares
9031.20.90 "Ex" 008 - Bancos de ensaio para engrenagens cônicas, espirais e hipoidais, com comando numérico computadorizado (CNC)
9031.20.90 "Ex" 009 - Bancos de ensaio para pneumáticos, com tambor rotativo para 4 pneus, velocidade máxima igual ou superior a 100 km/h, carga máxima igual ou superior a 12 toneladas, com controlador lógico programável (CLP) formando ou não corpo único
9031.20.90 "Ex" 010 - Bancos de ensaio para porta-injetores de motores diesel, com medidor de fluxo hidráulico de pressão máxima de abertura igual ou superior a 400 bares
9031.20.90 "Ex" 011 - Bancos de ensaio para unidades de comando de injeção e ignição eletrônica, computadorizados
9031.49.00 "Ex" 004 - Aparelhos alinhadores a lazer, para gaiolas universais de laminadores, compostos por emissor e tela receptora, providos ou não de base
9031.49.00 "Ex" 005 - Aparelhos ópticos automáticos para medir rugosidade (efeito casca-de-laranja), brilho e distinção de imagem refletida, com fotossensores dotados de câmaras de vídeo
9031.49.00 "Ex" 006 - Aparelhos ópticos portáteis para medir rugosidade (efeito casca-de-laranja), brilho e distinção de imagem refletida
9031.49.00 "Ex" 007 - Aparelhos para medir a gramatura e o perfil de aplicação de tinta sobre papel por meio de raios infravermelhos, no processo de fabricação do papel
9031.49.00 "Ex" 008 - Aparelhos para medir distribuição e ângulo de orientação, na formação do papel, por meio de sistema óptico, com câmera com sensor tipo CCD
9031.49.00 "Ex" 009 - Aparelhos portáteis para medir rugosidade (efeito casca-de-laranja) em superfícies pintadas, com varredura laser, com microprocessador
9031.49.00 "Ex" 010 - Máquinas de inspeção visual, por meio de câmeras de vídeo digitais, automáticas, computadorizadas, para controle de solda e de componentes na montagem de placas eletrônicas
9031.49.00 "Ex" 011 - Máquinas de medição a laser para controle dimensional de peças e conjuntos soldados, compostas de módulo blindado (laser), controlador lógico programável (CLP), monitor, impressora, formando ou não corpo único
9031.49.00 "Ex" 012 - Máquinas para medir diâmetros de árvores de manivelas, por meio de laser, com capacidade de medição igual ou superior a 91 pontos
9031.49.00 "Ex" 013 - Máquinas próprias para serem montadas em veículo ferroviário, para diagnótico das condições de geometria de linha férrea e perfil de desgaste dos trilhos, por meio de câmaras de leitura a raio laser
9031.49.00 "Ex" 014 - Medidores ópticos do comprimento e espessura de fibras de papel
9031.80.11 "Ex" 001 - Dinamômetros para medição de força de reversão de levantadores elétricos de vidros de automóveis
9031.80.20 "Ex" 001 - Máquinas de medição tridimensional, de comando numérico computadorizado (CNC), com 1 coluna de medição, com cursos X, Y, Z iguais ou superiores a 3.500 mm, 1.350 mm e 1.800 mm, cabeçote apalpador mecânico e cabeçote de medição óptico (infravermelho)
9031.80.20 "Ex" 002 - Máquinas de medição tridimensional, manuais, com 2 colunas de medição para partes laterais e superiores de automóveis, com cursos X, Y, Z iguais ou superiores a 6.000 mm, 2 x 1.600 mm e 2.100 mm, e 1 coluna de medição para partes inferiores do veículo com cursos X, Y, Z iguais ou superiores a 6.000 mm, 900 mm e 750 mm
9031.80.20 "Ex" 003 - Máquinas de medição tridimensional, manuais, com 2 colunas de medição para partes laterais e superiores do automóvel, com cursos X, Y, Z iguais ou superiores a 12.000 mm, 1.600 mm e 2.100 mm
9031.80.90 "Ex" 043 - Aparelhos de ultra-som utilizados para a medição do diâmetro e da qualidade das soldas aplicadas nas diversas áreas de carroceria
9031.80.90 "Ex" 044 - Aparelhos para análise da qualidade de pasta de celulose, por meio de medição do tempo de drenagem por processo mecânico e de medição de comprimento de fibras e quantidade de fragmentos por processos ópticos, de operação contínua
9031.80.90 "Ex" 045 - Aparelhos para medir e monitorar vibração em turbinas, providos de sensores que transformam sinais de vibrações em sinais elétricos, com alarme
9031.80.90 "Ex" 046 - Aparelhos para medir o ângulo de alinhamento das fibras do papel, por meio de ultrassom, para análise da resistência à tração
9031.80.90 "Ex" 047 - Aparelhos portáteis para medir, por meio de ultra-som, a espessura de camadas de tinta sobre substrato metálico
9031.80.90 "Ex" 048 - Bonecos antropomórficos reproduzindo o corpo humano em escala natural, com sensores, para teste e desenvolvimento em laboratório de veículos automóveis e avaliação de lesões em passageiros
9031.80.90 "Ex" 049 - Equipamentos portáteis para análise de vibrações de componentes de injeção eletrônica de veículos, com 8 canais de entrada de sinais, com computador, formando ou não corpo único
9031.80.90 "Ex" 050 - Máquinas para detecção de trincas em camisas de cilindros, operando por corrente parasita, com controlador lógico programável (CLP) e sistema de separação de peças defeituosas, formando ou não corpo único
9031.80.90 "Ex" 051 - Máquinas para ensaio de combustível, para determinação do índice de octano em laboratório, composto por um motor de ignição por centelha, unidade de desumidificação, medidor de detonação, controlador de temperatura e variador da taxa de compressão
9031.80.90 "Ex" 052 - Máquinas para medição de força, deslocamento e paralelismo de embreagem e seus componentes, de veículos automóveis, com controle eletrônico
9031.80.90 "Ex" 053 - Máquinas para medição e aferição de cortadores e de lâminas de cortadores de dentes de engrenagens
9031.80.90 "Ex" 054 - Máquinas para medir e monitorar vibrações de ventiladores de torre de resfriamento de água
9031.80.90 "Ex" 055 - Máquinas para testar e detectar vazamentos de latas metálicas cilíndricas ou retangulares, por vácuo
9031.80.90 "Ex" 056 - Máquinas para teste de motores diesel, para verificação a frio (sem ignição) da montagem mecânica, sistema de injeção de combustível, sensores e atuadores, vazamentos nas galerias de água e óleo, com ciclo inferior a 4 min
9031.80.90 "Ex" 057 - Máquinas para teste de características físicas e elétricas de armaduras de motores elétricos, com duas estações de trabalho, carga e descarga automáticas e controle eletrônico
9031.80.90 "Ex" 058 - Máquinas para testes dinâmicos de desempenho e durabilidade de amortecedores de suspensão, formando ou não corpo único, com computador
9032.81.00 "Ex" 001 - Sistemas de fechamento de válvulas de cilindros de gás cloro no caso de fugas para o ambiente, compostos de sensores do gás, atuadores pneumáticos, painéis de controle, fontes de alimentação, suportes, mangueiras, filtros, reguladores e válvulas solenóides
9032.89.89 "Ex" 001 - Aparelhos para detecção de presença de escória e interrupção de vazamento de metal líquido em panela de processo de lingotamento contínuo, compostos por medidor por correntes parasitas e emissor de sinal elétrico para válvula de fechamento, com controlador lógico programável (CLP)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2001 e terá vigência até 31 de dezembro de 2002.

Pedro Sampaio Malan

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