MERCOSUL
APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM DE MERCADORIAS
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita determina que os importadores de mercadorias originárias do Mercosul apresentem Certificado de Origem, no prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento da solicitação.
PORTARIA SECEX Nº
16, de 06.11.01
(DOU de 07.11.01)
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que é atribuição legal desta Secretaria proceder a investigação da origem dos produtos importados do MERCOSUL;
CONSIDERANDO que para abertura de processo de averiguação da origem de mercadoria importada é necessário ter presente os dados constantes no Certificado de Origem; e
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade ao disposto no parágrafo único do artigo 7º da Portaria Interministerial MF/MICT/MRE nº 11, de 21 de janeiro de 1997, resolve:
Art. 1º - Determinar que os importadores de mercadorias originárias do Mercosul apresentem, sempre que solicitados pelo Departamento de Negociações Internacionais - DEINT, desta Secretaria, cópia dos respectivos Certificados de Origem, no prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento da solitiação.
Art. 2º - A recusa de apresentação do Certificado de Origem importará na suspensão do registro do importador no Siscomex.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lytha Spíndola