PRODUTOS
PASSÍVEIS DE EXPORTAÇÃO EM CONSIG-NAÇÃO
INCLUSÃO
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita inclui os produtos no Anexo "F" da Portaria SCE nº 02/98, que trata dos produtos passíveis de exportação em consignação.
PORTARIA SCE Nº
08, de 24.07.01
(DOU de 10.08.01)
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de 2001,
resolve:
Art. 1º - Incluir os produtos abaixo relacionadas, no Anexo "F" (Produtos Passíveis de Exportação em Consignação) da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992.
NCM |
PRODUTOS |
4104.21.00 |
Couros e peles, de bovinos, com pré-curtimento vegetal |
4104.31 |
Outros couros e peles, de bovinos e de eqüídeos, apergaminhados ou preparados após curtimenta, em plena flor e plena flor dividida |
4104.39 |
Outros couros e peles, de bovinos e de eqüídeos, apergaminhados ou preparados, após curtimenta |
4105 |
PELES DEPILADAS DE OVINOS, PREPARADAS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 4108 OU 4109 |
4106 |
PELES DEPILADAS DE CAPRINOS, PREPARADAS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 4108 OU 4109 |
4107 |
PELES DEPILADAS DE OUTROS ANIMAIS E PELES DE ANIMAIS DESPROVIDOS DE PÊLOS, PREPARADAS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 4108 OU 4109 |
4108.00.00 |
COUROS E PELES ACAMURÇADOS(INCLUÍDA A CAMURÇA COMBINADA) |
4109.00 |
COUROS E PELES ENVERNIZADOS OU REVESTIDOS; COUROS E PELES METALIZADOS |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lytha Spíndola