PRODUTOS PASSÍVEIS DE EXPORTAÇÃO EM CONSIG-NAÇÃO
INCLUSÃO

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita inclui os produtos no Anexo "F" da Portaria SCE nº 02/98, que trata dos produtos passíveis de exportação em consignação.

PORTARIA SCE Nº 08, de 24.07.01
(DOU de 10.08.01)

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de 2001,

resolve:

Art. 1º - Incluir os produtos abaixo relacionadas, no Anexo "F" (Produtos Passíveis de Exportação em Consignação) da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992.

NCM

PRODUTOS

4104.21.00

Couros e peles, de bovinos, com pré-curtimento vegetal

4104.31

Outros couros e peles, de bovinos e de eqüídeos, apergaminhados ou preparados após curtimenta, em plena flor e plena flor dividida

4104.39

Outros couros e peles, de bovinos e de eqüídeos, apergaminhados ou preparados, após curtimenta

4105

PELES DEPILADAS DE OVINOS, PREPARADAS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 4108 OU 4109

4106

PELES DEPILADAS DE CAPRINOS, PREPARADAS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 4108 OU 4109

4107

PELES DEPILADAS DE OUTROS ANIMAIS E PELES DE ANIMAIS DESPROVIDOS DE PÊLOS, PREPARADAS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 4108 OU 4109

4108.00.00

COUROS E PELES ACAMURÇADOS(INCLUÍDA A CAMURÇA COMBINADA)

4109.00

COUROS E PELES ENVERNIZADOS OU REVESTIDOS; COUROS E PELES METALIZADOS

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lytha Spíndola

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