SELO DE CONTROLE
UÍSQUE

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir versa a respeito da aplicação do selo de controle do uísque importado do Exterior.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 92, de 23.11.01
(DOU de 11.12.01)

Dispõe sobre a aplicação do selo de controle a que está sujeito o uísque importado.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º - Os selos de controle dos tipos "UÍSQUE/Vermelho" e "UÍSQUE-MINIATURA/Vermelho", aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 73, de 31 de agosto de 2001, poderão ser aplicados nos produtos classificados no código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001, submetidos a despacho aduaneiro de importação até 28 de fevereiro de 2002.

§ 1º - A requisição, o fornecimento e a aplicação dos selos de controle de que trata este artigo observarão o disposto nos arts. 15, 24, inciso II, alínea "a", e 30, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 73, de 2001.

§ 2º - Na hipótese de produto admitido no regime de entreposto aduaneiro até a data de publicação desta Instrução Normativa, a aplicação do selo de controle poderá ser efetuada antes do registro da correspondente declaração de importação para consumo, observado o prazo estabelecido no caput.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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