REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO
CONCESSÃO

RESUMO: A presente Instrução Normativa prorroga o prazo legal estabelecido que veda a concessão de regime especial de trânsito aduaneiro.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 88, de 31.10.01
(DOU de 01.11.01)

Dispõe sobre a concessão do regime de trânsito aduaneiro para a Estação Aduaneira Interior que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985,

resolve:

Art. 1º - Prorrogar, a pedido, até 30 de abril de 2002, o prazo estabelecido, na Instrução Normativa SRF nº 39, de 25 de abril de 2001, que veda a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas com destino à Estação Aduaneira Interior localizada à Rua Conceição, nº 321, bairro Santo Antônio, em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, administrada pela empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.096.068/0008-16.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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