IMPORTAÇÃO
REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Instrução Normativa SRF nº 150/99 (Bol. INFORMARE nº 02-B/00), que estabelece requisitos e condições aplicáveis ao regime de admissão temporária nas importações.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 87, de 09.11.01
(DOU de 16.11.01)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 150/99, de 20 dezembro de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:

Art. 1º - O art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 150/99, de 20 de dezembro 1999, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"VI - as embarcações estrangeiras, em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com escala em portos nacionais, ou em navegação de cabotagem."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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