IMPORTAÇÃO
REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o artigo 5º da IN SRF nº 150/99 (Bol. INFORMARE nº 02-B/00), que estabelece novos requisitos e condições aplicáveis ao regime de admissão temporária nas importações.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 65, de 20.07.01
(DOU de 24.07.01)

Altera o art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 150, de 20 de dezembro de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 2.889/98, de 21 de dezembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica incluído o inciso XX no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 150/99, de 20 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...

XX - à prestação de serviços de manutenção e reparo de bens estrangeiros, contratada com empresa sediada no exterior."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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