EXPORTAÇÃO DE ARMAMENTO PARA IUGOSLÁVIA
RETIRADA DA PROIBIÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito retira a proibição de exportação para a Iugoslávia do armamento e material correlato, incluindo armas e munições, veículos militares e peças de reposição para o material mencionado, determinada pela Resolução nº 1.160 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

DECRETO Nº 3.984, de 26.10.01
(DOU de 29.10.01)

Dispõe sobre a retirada, em território nacional, da proibição de exportação de armamento e material correlato para a República Federal da Iugoslávia, nos termos da Resolução nº 1.367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

CONSIDERANDO a adoção, em 10 de setembro de 2001, da Resolução nº 1.367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica terminada, em todo o território nacional, a proibição de exportação para a República Federal da Iugoslávia do armamento e material correlato, incluindo armas e munições, veículos militares e peças de reposição para o material mencionado, determinada pela Resolução nº 1.160 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 2.575, de 29 de abril de 1998.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Marco Antonio de Oliveira Maciel
Luiz Felipe de Seixas Corrêa

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