CERTIFICADO
DE ORIGEM
EMISSÃO
RESUMO: A presente Circular Secex dispõe que a Abic fica habilitada a emitir o Certificado de Origem nas exportações de café.
CIRCULAR SECEX Nº
57, de 21.11.01
(DOU de 11.12.01)
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições torna público que:
Art. 1º - Fica a Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel - ABICS - habilitada a emitir Certificado de Origem nas exportações de café solúvel, exigido por força do Regulamento CE nº 2.165/2001, de 05 de novembro de 2001, do Conselho da União Européia, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal para as importações de café solúvel do código NC 2101.11.11, em conformidade com as disposições em vigor na Comunidade Européia.
Lytha Spíndola