REPETRO
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO

RESUMO: O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99 (Bol. INFORMARE nº 38-B/99), aplica-se à Bomba de vácuo sem óleo para ferramentas RST, utilizada na aquisição de dados geológicos.

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO COANA Nº 76, de 05.10.01
(DOU de 09.10.01)

Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, à mercadoria que menciona.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 5º, do art. 37, da Instrução Normativa nº 4, de 10 de janeiro de 2001,

DECLARA:

O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, aplica-se à mercadoria a seguir relacionada, por ser adequado à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, bem como à garantia da operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, desde que não se enquadrem na restrição prevista no inciso II do § 2º do art. 2º da referida Instrução Normativa.

BEM

NCM

Bomba de vácuo sem óleo para ferramentas RST, utilizada na aquisição de dados geológicos relacionados à pesquisa de petróleo ou gás natural

8414.10

Emely França de Paula

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