IMPORTAÇÃO
TEMPORÁRIA
EVENTO "ROCK IN RIO"
RESUMO: Define o tratamento sobre o Regime de Admissão Temporária aos bens destinados ao "Rock in Rio"
ATO DECLARATÓRIO
Nº 170, de 19.12.00
(DOU de 21.12.00)
Dispõe sobre a aplicação do Regime de Admissão Temporária aos bens relativos ao evento "Rock in Rio".
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999, declara:
1. Fica autorizada a utilização dos formulários de que tratam os arts. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999, para o despacho aduaneiro de admissão temporária e reexportação dos bens destinados ao evento denominado "Rock in Rio", que ingressarem no País ou retornarem ao exterior no período de 22 de dezembro de 2000 a 10 de fevereiro de 2001.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Clecy Maria Busato Lionço