MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL - DISCIPLINA
ADESÃO DO RIO GRANDE DO NORTE

RESUMO: O Protocolo a seguir dispõe sobre a adesão do Rio Grande do Norte às disposições do Protocolo ICMS nº 52/00 (Suplemento Especial nº 02/01), que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

PROTOCOLO ICMS Nº 25, de 07.08.01
(DOU de 09.08.01)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Protocolo ICMS nº 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

OS ESTADOS DA BAHIA, MINAS GERAIS, PARANÁ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Norte as disposições do Protocolo ICMS nº 52/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas
Bahia

Ricardo Luiz Oliveira de Souza p/ José Augusto Trópia Reis
Minas Gerais

João Manoel Delgado Lucena p/ Ingo Henrique Hübert
Paraná

Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos
Pernambuco

Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida
Rio de Janeiro

Márcio Bezerra de Azevêdo p/ José Jacaúna Assunção
Rio Grande do Norte

Leonardo Gaffrée Dias p/ Arno Hugo Augustin Filho
Rio Grande do Sul

João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira
Santa Catarina

Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall-’Acqua.
São Paulo

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