TRÂNSITO
DE MERCADORIA ATRAVÉS DE TRANSPORTE FLUVIAL
REVOGAÇÃO
RESUMO: Revogado o Protocolo ICMS nº 07/94, que dispõe sobre o trânsito de mercadoria através de transporte fluvial.
PROTOCOLO ICMS Nº
24, de 03.08.01
(DOU de 09.08.01)
Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 07/94, de 30.06.94, que dispõe sobre o trânsito de mercadoria através de transporte fluvial.
OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA E FINANÇAS DOS ESTADOS DO AMAZONAS E DE RONDÔNIA, reunidos em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2001, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Acordam os Estados signatários em revogar o Protocolo ICMS nº 07/94, de 30 de junho de 1994.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
Alfredo Paes dos Santos
Amazonas
Denisley Vicentino p/
José de Oliveira Vasconcelos
Rondônia