MERCADORIAS
REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
BA, MG, PR, RJ, SC E SP - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados dispositivos do Protocolo ICMS nº 52/00 (Suplemento Especial Federal nº 02/01), que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.
PROTOCOLO ICMS Nº
14, de 15.05.01
(DOU de 31.05.01)
OS ESTADOS DA BAHIA, MINAS GERAIS, PARANÁ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinteAltera dispositivos do Protocolo ICMS nº 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 2º à cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 52/00, de 15 de dezembro de 2000, passando o seu atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
"§ 2º - As Notas Fiscais previstas nesta cláusula poderão ser emitidas em momento anterior ao previsto no "caput", inclusive diariamente."
Cláusula seguda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia
Antônio Expedito Santos de Miranda
p/ Albérico Machado Mascarenhas
Minas Gerais
Ricardo Luiz de Oliveira
p/ José Augusto Trópia Reis
Paraná
Francisco Xavier de Oliveira
p/ Ingo Henrique Hübert
Pernambuco
Roberto Cavalcanti Tavares
p/ Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos
Rio de Janeiro
Leonardo de Andrade Costa
p/ Fernando Lopes de Almeida
Rio Grande do Sul
Júlio César Grazziotin
p/ Arno Hugo Augustin Filho
Santa Catarina
João Carlos Kunzler
p/ Antônio Carlos Vieira
São Paulo
Fernando Dall Acqua