GNRE
CONVÊNIO - NÃO APLICABILIDADE - RONDÔNIA

RESUMO: O Despacho a seguir comunica a não aplicação no Estado de Rondônia das normas contidas no Convênio para arrecadação de tributos através da Guia Nacional de Recolhimento - GNRE.

DESPACHO COTEPE Nº 14, de 05.06.01
(DOU de 07.06.01)

A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, comunica a não aplicação naquele Estado das normas contidas no Convênio para Arrecadação de Tributos através da Guia Nacional de Recolhimento - GNRE.

Em atendimento a solicitação da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia e conforme disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, faço saber que aquele Estado através do Decreto nº 9.473, de 15 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.737, denuncia o Convênio para Arrecadação de Tributos através da Guia Nacional de Recolhimento - GNRE. Tal Decreto foi motivado pelo fato de que, atualmente o sistema de arrecadação da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia está totalmente informatizado e que somente recepcionará as GNRE’s eletrônicas, com geração do código de barras, não sendo possível pagamentos que estejam fora desse padrão.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo

Índice Geral Índice Boletim