GNRE
CONVÊNIO - NÃO APLICABILIDADE - RONDÔNIA
RESUMO: O Despacho a seguir comunica a não aplicação no Estado de Rondônia das normas contidas no Convênio para arrecadação de tributos através da Guia Nacional de Recolhimento - GNRE.
DESPACHO COTEPE
Nº 14, de 05.06.01
(DOU de 07.06.01)
A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, comunica a não aplicação naquele Estado das normas contidas no Convênio para Arrecadação de Tributos através da Guia Nacional de Recolhimento - GNRE.
Em atendimento a solicitação da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia e conforme disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, faço saber que aquele Estado através do Decreto nº 9.473, de 15 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.737, denuncia o Convênio para Arrecadação de Tributos através da Guia Nacional de Recolhimento - GNRE. Tal Decreto foi motivado pelo fato de que, atualmente o sistema de arrecadação da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia está totalmente informatizado e que somente recepcionará as GNREs eletrônicas, com geração do código de barras, não sendo possível pagamentos que estejam fora desse padrão.
Manuel dos Anjos Marques
Teixeira
Secretário Executivo