ICMS
NÃO IMPLEMENTAÇÃO DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROTOCOLO ICMS Nº 05/01 - PARÁ

RESUMO: O presente Despacho informa a não implementação da operacionalização do Protocolo ICMS nº 05/01.

DESPACHO COTEPE Nº 12, de 25.05.01
(DOU de 01.06.01)

A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ comunica a não implementação da operacionalização do Protocolo ICMS nº 05/01, a partir de 01.06.01.

Tendo em vista comunicação da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, nesta data, informo que aquele Estado não implementará a operacionalização do Protocolo ICMS nº 05/01, que altera e consolida o Protocolo ICMS nº 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste e dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, a partir do 1º de junho de 2001.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo

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