I - VEÍCULOS NOVOS MOTORIZADOS - POSIÇÃO 8711 NBM/SH - BASE DE CÁLCULO REDUZIDA II - USUÁRIOS DE ECF - INFORMAÇÕES SOBRE FATURAMENTO
RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando o Convênio ICMS nº 61/01 e o Convênio ECF nº 01/01 (Suplemento Especial Federal nº 08/01), conforme DOU de 23.07.01.

CONVÊNIO ICMS Nº 61 E CONVÊNIO ECF Nº 01
(DOU de 23.07.01)

a) No convênio ICMS nº 61/01, de 6 de julho de 2001, publicado no DOU de 12.07.01, Seção 1, página 12, onde se lê: "Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União", leia-se: "Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional".

b) No convênio ECF nº 01/01, de 6 de julho de 2001, publicado no DOU de 12.07.01, Seção 1, página 2, onde se lê: "Cláusula quarta - Ficam os Estados de Santa Catarina e Espírito Santo excluídos das disposições deste convênio.", leia-se: "Cláusula quarta - Ficam os Estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Alagoas e Sergipe excluídos das disposições deste convênio."

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