MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA GFIP
USUÁRIOS DO SEFIP

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita aprova o Manual de Orientação da GFIP para usuários do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - Sefip.

RESOLUÇÃO INSS Nº 63, de 17.09.01
(DOU de 21.09.01)

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XIII, do art. 27 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social, aprovada pelo Decreto nº 3.838, de 06 de junho de 2001, e

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Custeio da Seguridade Social, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a todos os empregadores/contribuintes para a correta prestação de informações por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, instituída pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO que a entrega da GFIP em meio eletrônico foi determinada pela Portaria Interministerial nº 326, de 19 de janeiro de 2000;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Manual de Orientação da GFIP para Usuário do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP na forma do texto apenso à presente Resolução e seus anexos.

Art. 2º - O referido manual estará disponível nas agências da Caixa, Econômica Federal e na Internet, nos sites www.previdenciasocial.gov.br e www.caixa.gov.br.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor em 28 de setembro de 2001, ficando revogada a partir daquela data a Resolução nº 19, de 29 de fevereiro de 2000, desta Diretoria Colegiada.

Francisco Fernando Fontana

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