CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
CONTRIBUIÇÕES ANUAIS - IDOSO - ISENÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir concede isenção de pagamento de contribuições anuais ao idoso.

RESOLUÇÃO COFECI Nº 675, de 15.12.00
(DOU de 29.12.00)

Concede isenção de pagamento de contribuições anuais ao idoso.

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978;

CONSIDERANDO que existe hoje, no Brasil, uma consciência pública e governamental de assistência ao idoso, o que vem prolongando sua sadia permanência no mercado de trabalho;

CONSIDERANDO que o coroamento de uma vida dedicada à laboriosa profissão de Corretor de Imóveis deve, pelo menos pela sua categoria, ser merecedora de reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade;

CONSIDERANDO que é justo atribuir-se ao reconhecimento uma premiação de ordem material, como uma honraria e, ao mesmo tempo, uma redução de suas obrigações pecuniárias;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 230 preceitua: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida";

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.843, de 04.01.94, determina: "Art. 1º - A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade";

CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio Plenário na Sessão realizada no dia 28 de novembro de 2000, resolve:

Art. 1º - O pagamento da contribuição anual devida aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis-CRECI e ao COFECI é facultativo aos profissionais que, até a data do vencimento da contribuição, tenha completado 70 (setenta) anos de idade e tenha contribuído regularmente durante, no mínimo, 20 (vinte) anos.

Parágrafo único - A liberação do pagamento da contribuição será concedida mediante requerimento da parte interessada, desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras perante o CRECI, e valerá para todas as contribuições anuais subseqüentes.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

João Teodoro da Silva
Presidente do Conselho

Curt Antonio Beims
Diretor Secretário

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