NORMA
REGULAMENTADORA 8 - EDIFICAÇÕES
ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o item 8.2 da Norma Regulamentadora 8, no que diz respeito aos locais de trabalho e suas edificações.
PORTARIA MTE/SIT
Nº 23, de 09.10.01
(DOU de 11.10.01)
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria MTb nº 393/96, resolvem:
Art. 1º - Alterar o item 8.2 da Norma Regulamentadora 8 - Edificações, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, e alterada pela Portaria nº 12/83, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"8.2 - Os locais de trabalho devem ter altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria nº 3.214/78."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o subitem 8.2.1 da NR 8.
Vera Olímpia Gonçalves
Secretária de Inspeção do Trabalho
Juarez Correia Barros
Júnior
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho