DIMENSIONAMENTO
DA CIPA
ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
RESUMO: Ficam alterados os Grupos C-24 e C-24b do Quadro II - Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para dimensionamento da Cipa e cria os Grupos C-24c - Transporte rodoviário de passageiros e cargas e C-24d - Transporte de passageiros metroviário e ferroviário de cargas.
PORTARIA MTE/SIT
Nº 16, de 10.05.01
(DOU de 11.05.01)
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando o acordo havido para o setor de transporte na Comissão Bipartite Permanente de Negociação - CBPN e aprovado na 26ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP,
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar os Grupos C-24 e C-24b do Quadro II - Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para dimensionamento da CIPA e criar os Grupos C-24c - Transporte rodoviário de passageiros e cargas e C-24d - Transporte de passageiros metroviário e ferroviário de Cargas, como a seguir:
GRUPO C-24 Transporte
6029.1 |
6030.5 |
6121.2 |
6123.9 |
6210.3 |
6220.0 |
6311.8 |
6312.6 |
6323.1 |
GRUPO C-24b Transporte
6111.5 |
6112.3 |
6122.0 |
6230.8 |
GRUPO C-24c Transporte
6023.2 |
6024.0 |
6025.9 |
6026.7 |
6027.5 |
6028.3 |
GRUPO C-24d Transporte
6010.0 |
6021.6 |
6022.4 |
Art. 2º - Incluir o quadro dos Grupos C-24c e C-24d, no Quadro I - Dimensionamento da CIPA, como a seguir disposto:
QUADRO I
Dimensionamento de CIPA
GRUPOS |
Nº de Empregados no Estabelecimento Nº de membros da CIPA |
0 a 19 |
20 a 29 |
30 a 50 |
51 a 80 |
81 a 100 |
101 a 120 |
C-24c |
Efetivos |
1 |
1 |
2 |
|||
Suplentes |
1 |
1 |
1 |
||||
C-24d |
Efetivos |
1 |
1 |
2 |
|||
Suplentes |
1 |
1 |
1 |
GRUPOS |
Nº de Empregados no Estabelecimento Nº de membros da CIPA |
121 a 140 |
141 a 300 |
301 a 500 |
501 a 1000 |
1001 a 2500 |
2501 a 5000 |
C-24c |
Efetivos |
2 |
2 |
2 |
4 |
5 |
7 |
Suplentes |
1 |
2 |
2 |
4 |
5 |
7 |
|
C-24d |
Efetivos |
2 |
2 |
3 |
4 |
5 |
7 |
Suplentes |
1 |
2 |
2 |
4 |
5 |
7 |
GRUPOS |
Nº de Empregados no Estabelecimento Nº de membros da CIPA |
5001 a 10000 |
Acima de 10000 para cada 2500 acrescentar |
C-24c |
Efetivos |
7 |
1 |
Suplentes |
7 |
1 |
|
C-24d |
Efetivos |
9 |
1 |
Suplentes |
9 |
1 |
Art. 3º - O dimensionamento nas empresas de transporte ferroviário de cargas será definido por trecho, considerados os trabalhadores da operação, manutenção e administração.
Art. 4º - O dimensionamento nas empresas de transporte ferroviário de passageiros e metroviário será definido por seguimento de linha, considerados os trabalhadores da operação, manutenção e administração.
Art. 5º - O item 5.51 "DISPOSIÇÕES FINAIS" da Norma Regulamentadora 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, passa a ser renumerado para 5.52.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vera Olímpia Gonçalves
Secretária de Inspeção do Trabalho
Juarez Correia Barros
Júnior
Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho