CLT
ALTERAÇÕES - LEI Nº 10.218/01

RESUMO: Por intermédio da Lei a seguir exposta foi introduzida alteração no texto da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no que diz respeito ao aviso prévio.

LEI Nº 10.218, de 11.04.01
(DOU de 12.04.01)

Acrescenta dispositivos ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

"Art. 487 - ...

..."

"§ 5º - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado." (AC)*

"§ 6º - O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais." (AC)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Fernando Henrique Cardoso
José Gregori
Francisco Dornelles

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