PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - DEZEMBRO/01

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de dezembro de 2001, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPAS Nº 3.791, de 13.12.01
(DOU de 14.12.01)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001928 - Taxa Referencial - TR do mês de novembro de 2001.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo do pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005234 -Taxa Referencial - TR do mês de novembro de 2001 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo do pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001928 - Taxa Referencial - TR do mês de novembro de 2001.

Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2001, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007600.

Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do saláro-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no mês de dezembro de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MêS

FATOR SIMPLIFICADO

 

(MULTIPLICAR)

jul/94

2,598028

ago/94

2,449121

set/94

2,322322

out/94

2,287777

nov/94

2,246001

dez/94

2,174883

jan/95

2,128273

fev/95

2,093315

mar/95

2,072794

abr/95

2,043974

mai/95

2,005469

jun/95

1,955220

jul/95

1,920271

ago/95

1,874167

set/95

1,855243

out/95

1,833788

nov/95

1,808469

dez/95

1,781568

jan/96

1,752649

fev/96

1,727429

mar/96

1,715250

abr/96

1,710290

mai/96

1,698402

jun/96

1,670340

jul/96

1,650207

ago/96

1,632414

set/96

1,632349

out/96

1,630229

nov/96

1,626651

dez/96

1,622109

jan/97

1,607959

fev/97

1,582948

mar/97

1,576328

abr/97

1,558252

mai/97

1,549112

jun/97

1,544479

jul/97

1,533743

ago/97

1,532363

set/97

1,532363

out/97

1,523376

nov/97

1,518214

dez/97

1,505716

jan/98

1,495398

fev/98

1,482353

mar/98

1,482057

abr/98

1,478656

mai/98

1,478676

jun/98

1,475263

jul/98

1,471144

ago/98

1,471144

set/98

1,471144

out/98

1,471144

nov/98

1,471144

dez/98

1,47144

jan/99

1,456866

fev/99

1,440303

mar/99

1,379072

abr/99

1,352297

mai/99

1,351891

jun/99

1,351891

jul/99

1,338241

ago/99

1,317296

set/99

1,298468

out/99

1,279657

nov/99

1,255920

dez/99

1,224930

jan/00

1,210046

fev/00

1,197828

mar/00

1,195557

abr/00

1,193408

mai/00

1,191859

jun/00

1,183927

jul/00

1,173018

ago/00

1,147093

set/00

1,126589

out/00

1,118869

nov/00

1,114745

dez/00

1,110414

jan/01

1,102039

fev/01

1,096665

mar/01

1,092949

abr/01

1,084275

mai/01

1,072159

jun/01

1,067462

jul/01

1,052102

ago/01

1,035329

set/01

1,026095

out/01

1,022210

NOV/01

1,007600

Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto Brant
Ministro de Estado da Assistência Social

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