CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP
PRORROGAÇÃO DA EXIGÊNCIA

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita prorroga, para 31.03.02, o prazo de exigência do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP dos órgãos da Administração Pública direta e indireta da União.

PORTARIA MPAS Nº 3.699, de 26.11.01
(DOU de 29.11.01)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de março de 2002, o prazo de que trata o art. 5º da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de julho de 2001, seção I, pág. 49.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto Brant

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