PECÚLIO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - FATORES DE ATUALIZAÇÃO - JANEIRO/01
RESUMO: Por meio da Portaria a seguir, vigorando a partir de 13.02.01, foram determinados, para o mês de fevereiro/01, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.
PORTARIA MPAS Nº
621, de 12.02.01
(DOU de 13.02.01)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001369 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2001.
Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004674 - Taxa Referencial -TR do mês de janeiro de 2001 mais juros.
Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001369 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2001.
Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004900.
Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS |
FATOR SIMPLIFICADO |
JUL/94 |
2,369026 |
AGO/94 |
2,233245 |
SET/94 |
2,117623 |
OUT/94 |
2,086122 |
NOV/94 |
2,048029 |
DEZ/94 |
1,983179 |
JAN/95 |
1,940678 |
FEV/95 |
1,908801 |
MAR/95 |
1,890089 |
ABR/95 |
1,863809 |
MAI/95 |
1,828698 |
JUN/95 |
1,782878 |
JUL/95 |
1,751010 |
AGO/95 |
1,708969 |
SET/95 |
1,691714 |
OUT/95 |
1,672150 |
NOV/95 |
1,649063 |
DEZ/95 |
1,624532 |
JAN/96 |
1,598163 |
FEV/96 |
1,575165 |
MAR/96 |
1,564060 |
ABR/96 |
1,559538 |
MAI/96 |
1,548697 |
JUN/96 |
1,523109 |
JUL/96 |
1,504751 |
AGO/96 |
1,488526 |
SET/96 |
1,488466 |
OUT/96 |
1,486534 |
NOV/96 |
1,483271 |
DEZ/96 |
1,479129 |
JAN/97 |
1,466226 |
FEV/97 |
1,443420 |
MAR/97 |
1,437383 |
ABR/97 |
1,420901 |
MAI/97 |
1,412567 |
JUN/97 |
1,408342 |
JUL/97 |
1,398552 |
AGO/97 |
1,397294 |
SET/97 |
1,397294 |
OUT/97 |
1,389098 |
NOV/97 |
1,384392 |
DEZ/97 |
1,372996 |
JAN/98 |
1,363587 |
FEV/98 |
1,351692 |
MAR/98 |
1,351422 |
ABR/98 |
1,348321 |
MAI/98 |
1,348321 |
JUN/98 |
1,345227 |
JUL/98 |
1,341470 |
AGO/98 |
1,341470 |
SET/98 |
1,341470 |
OUT/98 |
1,341470 |
NOV/98 |
1,341470 |
DEZ/98 |
1,341470 |
JAN/99 |
1,328452 |
FEV/99 |
1,313348 |
MAR/99 |
1,257514 |
ABR/99 |
1,233099 |
MAI/99 |
1,232729 |
JUN/99 |
1,232729 |
JUL/99 |
1,220282 |
AGO/99 |
1,201184 |
SET/99 |
1,184015 |
OUT/99 |
1,166863 |
NOV/99 |
1,145218 |
DEZ/99 |
1,116959 |
JAN/2000 |
1,103387 |
FEV/2000 |
1,092246 |
MAR/2000 |
1,090175 |
ABR/2000 |
1,088216 |
MAI/2000 |
1,086803 |
JUN/2000 |
1,079570 |
JUL/2000 |
1,069623 |
AGO/2000 |
1,045983 |
SET/2000 |
1,027287 |
OUT/2000 |
1,020247 |
NOV/2000 |
1,016486 |
DEZ/2000 |
1,012537 |
JAN/2001 |
1,004900 |
Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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