BENEFÍCIOS
MANTIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
REAJUSTE
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito determina que os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.
DECRETO Nº 3.826,
de 31.05.01
(DOU de 01.06.01)
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, decreta:
Art. 1º - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.
Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Roberto Brant
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 01.06.01.
A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
até junho/2000 |
7,66 |
em julho/2000 |
7,34 |
em agosto/2000 |
5,87 |
em setembro/2000 |
4,60 |
em outubro/2000 |
4,15 |
em novembro/2000 |
3,99 |
em dezembro/2000 |
3,68 |
em janeiro/2001 |
3,12 |
em fevereiro/2001 |
2,33 |
em março/2001 |
1,83 |
em abril/2001 |
1,34 |
em maio/2001 |
0,50 |