CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
GPS ELETRÔNICA
RESUMO: A partir da competência 02/2001, recolhimento eletrônico da GPS das empresas CNPJ e CEI. Facultado o recolhimento até 30.06.01 em guichê bancário.
CIRCULAR CONJUNTA
INSS/DIRAR/CGARREC/CGFISC Nº 002, de 02.03.01
(SEM PUBLICAÇÃO NO DOU)
Às Divisões/Serviços de Arrecadação.
ASSUNTO: GPS eletrônica.
1 - De acordo com a Portaria nº 375, de 24 de janeiro de 2001, do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, a partir da competência 02/2001 as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas deverão ser pagas, exclusivamente, mediante débito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
2 - Com a extinção da Guia da Previdência Social em meio papel, a partir da competência 02/2001, a fiscalização não deverá autuar a empresa que não afixar a GPS no quadro de horário ou deixar de encaminhá-la ao sindicato da categoria dos empregados.
3 - No pagamento comandado pela Internet ou por aplicativos eletrônicos, os campos obrigatórios da GPS não mais serão digitados pelo agente arrecadador e sim pelo próprio contribuinte e será gerado comprovante de pagamento autenticado eletronicamente com layout estabelecido pelo banco, contendo informações dos campos obrigatórios, nos termos do protocolo firmado entre INSS e instituição bancária, descritos a seguir:
- Campo 3 - Código de pagamento;
- Campo 4 - Competência;
- Campo 5 - Identificador;
- Campo 6 - Valor do INSS;
- Campo 9 - Valor de outras Entidades;
- Campo 10 - At. Mon./Multa e Juros;
- Campo 11 - Total;
- Campo 12 - Autenticação bancária.
4 - Excepcionalmente, até 30 de junho de 2001, os pagamentos das contribuições previdenciárias poderão ser efetuados em GPS em meio papel, em guichê de caixa.
5 - Para o contribuinte individual, o pagamento em meio eletrônico é opcional, permanecendo a possibilidade de quitação em meio papel, na forma atual.
Iêda Amaral de Souza
Coordenadora-Geral de Arrecadação
Antônio Bassoli
Coordenador-Geral de Fiscalização