FERIADO CIVIL
DEFINIÇÃO - ESTADO DA PARAÍBA
RESUMO: A Resolução exposta declara feriado civil no Estado da Paraíba.
RESOLUÇÃO GCE
Nº 63, de 31.10.01
(DOU de 01.11.01)
Dispõe sobre feriados no Estado da Paraíba.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando que, nos termos da Medida Provisória nº 5, de 17 de outubro de 2001, foi declarado feriado civil o dia 26 de novembro de 2001, nos Estados da Região Nordeste, à exceção do Estado do Maranhão;
Considerando que o dia 2 de novembro de 2001 não é feriado civil no Estado da Paraíba;
Considerando que, consoante o art. 2º da referida Medida Provisória, a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE está autorizada a declarar feriados civis adicionais, bem como cancelar os já declarados naquela Medida Provisória;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarado feriado civil, no Estado da Paraíba, o dia 2 de novembro de 2001.
Art. 2º - No Estado da Paraíba, fica cancelado o feriado do dia 26 de novembro de 2001, previsto no inciso III do art. 1º da Medida Provisória nº 5, de 17 de outubro de 2001.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Jorge de Vasconcelos Lima