PROGRAMA
EMERGENCIAL DE REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
CONSUMIDORES COMERCIAIS - AQUISIÇÃO DE ENERGIA EXCEDENTE À META
RESUMO: A presente Resolução traz os procedimentos aplicados na aquisição de energia excedente à meta de consumo.
RESOLUÇÃO ANEEL
Nº 390, de 11.09.01
(DOU de 12.09.01)
Estabelece os procedimentos para consumidores adquirirem diretamente de autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica, parcela excedente à meta de consumo fixada durante o Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13 da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto 2001, e na Resolução GCE nº 42, de 30 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO que o aumento de geração por autoprodutores e produtores independentes contribuirá para o enfrentamento da crise de energia elétrica atual;
CONSIDERANDO que o potencial de energia de autoprodutores e produtores independentes poderá contribuir para a manutenção dos níveis de produção industrial e de prestação de serviços;
CONSIDERANDO que a necessidade de estabelecer procedimentos para a comercialização de excedentes de geração a consumidores que necessitem de montante de energia superior à meta fixada durante o Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, resolve:
Art. 1º - Os autoprodutores e produtores independentes de energia que pretenderem comercializar energia elétrica diretamente com os consumidores do Grupo A, destinada a suprir a parcela excedente à meta fixada durante o Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, poderão obter autorização para esta comercialização conforme estabelecido na Resolução ANEEL nº 170, de 04 de maio de 2001.
Parágrafo único - A energia a ser comercializada nos termos previstos no caput deverá ser proveniente de aumento de produção de centrais geradoras existentes ou de novas centrais geradoras, com potência instalada de até 10 MW, localizadas dentro da área de concessão da distribuidora a que o consumidor estiver conectado.
Art. 2º - O agente gerador deverá apresentar à distribuidora local, uma declaração do valor do aumento de produção de energia elétrica de sua instalação (em MW médio), conforme modelo constante do anexo I desta Resolução.
§ 1º - A concessionária local emitirá um Certificado de Energia Excedente ao autoprodutor, conforme modelo constante do anexo II desta Resolução.
§ 2º - Quando solicitado pelo autoprodutor a concessionária emitirá mais de um Certificado de Energia Excedente, limitado ao valor do montante de energia excedente gerada.
§ 3º - Será de responsabilidade do produtor independente gerador, a emissão do extrato de compra de energia para o consumidor, conforme modelo constante do anexo III desta Resolução, o qual deverá ser apresentado à concessionária local para a comprovação da aquisição do excedente.
Art. 3º - A ocorrência de excedente de produção nas unidades autoprodutoras será determinada através da seguinte fórmula:
Onde:
Eg: Montante de energia excedente
passível de comercialização;
Cm: consumo total verificado através de medição
Gm: Montante de geração verificada por medição
M: meta estabelecida para a unidade autoprodutora
Art. 4º - Quando a geração não atingir o montante correspondente aos contratos de compra e venda emitidos pelo produtor independente, este deverá pagar a diferença verificada à concessionária local, ao preço do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.
Art. 5º - A aquisição, pelo consumidor, de excedentes de energia de autoprodutor e produtor independente poderá ser feita através de agente comercializador, devidamente autorizado nos termos da regulamentação vigente.
Art. 6º - O faturamento de unidades consumidoras do Grupo A, estabelecidas nos incisos II e III do art. 20 da Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2001, cujo consumidor responsável tenha adquirido montante superior à meta estabelecida de autoprodutor ou produtor independente, deverá ser realizado na seguinte ordem:
I - demanda ou uso do sistema elétrico, observadas as tolerâncias e demais termos da regulamentação específica:
a) demanda contratada;
b) uso do sistema contratado; e
c) ultrapassagem do uso do sistema.
II - Consumo:
a) a meta de consumo estabelecido conforme a regulamentação da GCE, ao preço regulamentado pela ANEEL;
b) diferença calculada conforme a formulação apresentada a seguir, ao preço estabelecido pela GCE.
D: diferença a ser cobrada do
consumidor
Cm: consumo total verificado através de medição
M: meta estabelecida para a unidade consumidora
Ex: excedente adquirida de PIE ou autoprodutor
Tb: montante de energia proveniente de transações bilaterais
Cdu: montante de energia referente a Certificado de Direito de Uso
Art. 7º - As disposições constantes desta Resolução se aplicam somente enquanto durar o Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Mário Miranda Abdo
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AUMENTO DE PRODUÇÃO
Declaro, para os fins previstos na Resolução ANEEL nº 390, de 11 de setembro de 2001, que -___________________, (Produtor Independente de Energia Elétrica) (Autoprodutor de Energia Elétrica), autorizado pela Resolução ANEEL nº _____ de ____/_____/_____, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº ___________, no município de ______________, Estado de ______________, aumentou sua geração de energia elétrica de ______ MW médios para MW médios, no período de _____/_____/_____a _____/_____/_____.
(local), (data) de (mês), de (ano).
______________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DO PRODUTOR INDEPENDENTE
ANEXO II
CERTIFICADO DE EXCEDENTE DE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Pelo presente documento, a ________________________, concessionária de distribuição de energia, certifica que a __________________________ (Produtor Independente de Energia Elétrica) (Autoprodutor de Energia Elétrica ) autorizado pela Resolução ANEEL nº 390, de 11 de setembro de 2001, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº _____________, no município de _________, Estado de ___________, neste ato representada por seu(s) Representante(s) abaixo assinado(s), para os fins previstos na Resolução GCE nº 42, de 30.08.2001, produz ________ MWh para comercialização no período de ____/_____/_____ a _____/ _____/ ______.
(local), (data) de (mês), de (ano).
_____________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA CONCESSIONÁRIA
TERMO DE TRANSFERÊNCIA
Pelo presente documento, é transferido ________ kWh da energia acima certificada para a unidade consumidora__________________ , CNPJ nº ____________________ localizada à __________________, cidade de ___________________, Estado de _________, para o período de _____/______/______ a ______/______/______.
Declaro para os devidos fins, que a transferência está sendo realizada nos termos da Resolução GCE nº 42, de 30 de agosto de 2001.
(local), (data) de (mês), de (ano).
____________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOPRODUTOR
ANEXO III
MODELO DE EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA EXCEDENTE
Extrato do contrato de compra e venda de energia excedente que entre si fazem, de um lado a _________________ (Produtor Independente de Energia Elétrica) ( Autoprodutor de Energia Elétrica ) autorizado pela Resolução ANEEL nº , de _____/_____/______, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº _________, no município de ______________, Estado de ________________, denominado FORNECEDOR e ____________, CGC nº ____________, com sede à _________________, município de _____________________, Estado de ________________, denominado CONSUMIDOR, tem acordado o que se segue:
1) O FORNECEDOR entregará ao consumidor ___________ kWh/mês no período de _____/_____/____ a _____/_____/_____.
2) A energia contratada será proveniente da Central Geradora denominada ____________________, localizada ___________________ e autorizada pela Resolução ANEEL nº _____ de ______/______/______.
3) A energia adquirida conforme prevista no caput é proveniente de aumento de produção de central geradora própria do FORNECEDOR.
(local), (data) de (mês), de (ano).
_________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR
__________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DO CONSUMIDOR