CEARÁ
FERIADO - CANCELAMENTO

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita cancela no Estado do Ceará o feriado do dia 26 de novembro de 2001.

RESOLUÇÃO GCE Nº 70, de 07.11.01
(DOU de 08.11.01)

Dispõe sobre feriados no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, faz saber que a Câmara, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

CONSIDERANDO que, nos termos da Medida Provisória nº 5, de 17 de outubro de 2001, foi declarado feriado civil o dia 26 de novembro de 2001, nos Estados da Região Nordeste, à exceção do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro de 2001 foi decretado feriado pelo Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, consoante o art. 2º da referida Medida Provisória, a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE está autorizada a declarar feriados civis adicionais, bem como cancelar os já declarados naquela Medida Provisória; Resolve:

Art. 1º - Fica cancelado, no Estado do Ceará, o feriado do dia 26 de novembro de 2001, previsto no inciso III do art. 1º da Medida Provisória nº 5, de 17 de outubro de 2001.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Parente

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