ASSUNTOS
DIVERSOS
PROGRAMA DE RACIONAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -
CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
Resumo: A presente Resolução estabelece que durante o período de racionamento as unidades consumidoras denominadas condomínios residenciais deverão ser classificadas provisoriamente na Classe Comercial, Serviços e Outras Atividades.
RESOLUÇÃO GCE
Nº 51, de 25.09.01
(DOU de 26.09.01)
Dispõe sobre a classificação provisória das unidades consumidoras denominadas condomínios residenciais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir para as concessionárias distribuidoras a classificação dos condomínios residenciais, resolve:
Art. 1º - As concessionárias distribuidoras observarão as diretrizes desta Resolução para a classificação das unidades consumidoras denominadas condomínios residenciais.
Art. 2º - Durante o período de racionamento, as unidades consumidoras denominadas condomínios residenciais deverão ser classificadas provisoriamente na Classe Comercial, Serviços e Outras Atividades, prevista no inciso III do art. 20 da Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000.
Art. 3º - Fica mantida a proibição de suspensão do fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras denominadas condomínios residenciais que comprovem à distribuidora que mantiveram ligadas apenas as cargas essenciais, dentre as quais o acesso aos pavimentos pelo menor número possível de elevadores, as bombas de recalque e de drenagem de água e a iluminação estritamente necessária à segurança e realizada por meio de lâmpadas de maior eficiência luminosa.
Art. 4º - A classificação prevista deverá ser observada a partir do faturamento de outubro de 2001.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Parente