TAXA
DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP)
PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2001
RESUMO: Fixada em 9,25% a.a. (nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2001.
RESOLUÇÃO BACEN
Nº 2.803, de 21.12.00
(DOU de 22.12.00)
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2000, tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.966-15, de 23 de novembro de 2000, resolveu:
Art. 1º - Fixar em 9,25% a.a. (nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2001, inclusive, calculada a partir da meta de inflação para os próximos doze meses, baseada no contido no art. 2º da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, de 4% (quatro por cento), acrescida de prêmio de risco de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2001, a Resolução nº 2.775, de 20 de setembro de 2000.
Armínio Fraga Neto