ASSUNTOS DIVERSOS
CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULOS E CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO

RESUMO: Fica determinado nova cor para os Documentos de Veículos, Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, de forma a lhes atribuir maior segurança e confiabilidade. Será uma cor para cada exercício e não se repetirá durante o período de dez anos.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 126, de 06.08.01
(DOU de 03.09.01)

Altera as cores predominantes do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso X do artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir maior segurança e confiabilidade ao Certificado de Registro de Veículos -CRV e ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, resolve:

Art. 1º - Alterar o Anexo III da Resolução nº 16/98 - CONTRAN, no que se refere às cores predominantes do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, de forma a ser utilizado, em todo o território nacional, uma cor para cada exercício que não se repetirá durante o período de dez anos.

Parágrafo único - A definição de que trata o caput deste artigo será feita pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, por meio de Portaria, levando sempre em conta a garantia e a segurança dos registros do Sistema Nacional de Trânsito e dos cidadãos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Gregori
Ministério da Justiça - Titular

Carlos Alberto F. dos Santos
Ministério do Meio Ambiente -Representante

Luciano Oliva Patrício
Ministério da Educação - Suplente

José Augusto Varanda
Ministério da Defesa - Suplente

Carlos Américo Pacheco
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

Otavio Azevedo Mercadante
Ministério da Saúde - Representante

Raimundo Dantas dos Santos
Ministério dos Transportes - Representante

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