CONSELHOS
REGIONAIS DE PSICOLOGIA
VALORES DAS ANUIDADES - COBRANÇA COMPARTILHADA
RESUMO: A Resolução a seguir fixa os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Psicologia por pessoas físicas e jurídicas e regulamenta a Cobrança Compartilhada.
RESOLUÇÃO CFP
Nº 08, de 16.12.00
(DOU de 28.12.00)
Fixa os valores das anuidades devida aos Conselhos Regionais de Psicologia por pessoas físicas e jurídicas, regulamenta a Cobrança Compartilhada, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 6º, alínea "I" da Lei nº 5.799/71;
CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos pela APAF em reunião realizada de 8 a 10 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO as decisões tomadas em assembléias realizadas pelos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO decisão deste plenário em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2000; resolve:
Art. 1º - Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Psicologia, a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas serão estabelecidos de acordo com a presente Resolução.
Art. 2º - Os valores das anuidades obedecerão ao disposto na tabela abaixo:
Regionais |
Pessoa Física |
Pessoa Jurídica |
CRP-01/ DF | 168,00 |
210,00 |
AC | 168,00 |
243,00 |
RO | 162,00 |
174,04 |
AM | 168,00 |
243,00 |
RR | 159,00 |
185,00 |
CRP-02/PE | 154,00 |
138,00 |
CRP-03/BA | 132,00 |
132,00 |
CRP-04/MG | 129,00 |
192,50 |
CRP-05/RJ | 139,79 |
150,54 |
CRP-06/SP | 125,00 |
125,00 |
CRP-07/RS | 139,00 |
139,00 |
CRP-08/PR | 178,00 |
178,00 |
CRP-09/GO | 178,00 |
178,00 |
CRP-10/PA | 142,00 |
142,00 |
CRP-11/CE | 163,00 |
163,00 |
CRP-12/SC | 178,00 |
178,00 |
CRP-13/PB | 135,00 |
200,00 |
CRP-14/MS | 178,00 |
238,00 |
CRP-15/AL | 162,02 |
240,03 |
Art. 3º - Os valores das taxas, multas e emolumentos, obedecerão ao disposto no quadro abaixo:
Taxas, Multas e Emolumentos |
Percentuais sobre as Anuidades |
Taxa de Inscrição Pessoa Física |
10% a 50% |
2ª Via da Carteira Pessoa Física |
4% a 30% |
Taxa de Registro Pessoa Jurídica |
25% a 95% |
Multa Eleitoral |
R$ 0,01 |
Art. 4º - A cobrança de todos os valores arrecadados pelos Conselhos Regionais será obrigatoriamente compartilhada.
Parágrafo único - Poderão ser dispensadas dessa obrigatoriedade apenas as localidades que não disponham dos recursos eletrônicos adequados.
Art. 5º - Entender-se-á por cobrança compartilhada a operação bancária que separa eletronicamente os percentuais, do valor arrecadado, referentes ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais, creditando os valores obtidos nas contas correntes respectivas, pelo processo "on-line".
Art. 6º - Esta Resolução passa a vigorar a partir de 01.01.2001.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ana Mercês Bahia Bock
Conselheira - Presidente
José Carlos T. e Silva
Conselheiro - Tesoureiro