LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS
REAJUSTES DE PREÇOS DOS MEDICAMENTOS DA LINHA HUMANA COM EXIGÊNCIA DE VENDA SUJEITA A PRESCRIÇÃO MÉDICA - DESOBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO

RESUMO: Os laboratórios farmacêuticos estão dispensados de comunicar à Secretaria de Acompanhamento Econômico, os reajustes de preços dos medicamentos da linha humana com exigência de venda sujeita a prescrição médica, prevista pela Portaria Seae nº 127/98 (Bol. INFORMARE nº 50/98).

PORTARIA SEAE Nº 81, de 27.11.01
(DOU de 06.12.01)

O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 274/MF, de 14 de outubro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.618, de 28 de abril de 1998, resolve:

Art. 1º - Os laboratórios farmacêuticos ficam desobrigados de comunicar, à Secretaria de Acompanhamento Econômico, o reajuste de preços de que trata a Portaria SEAE nº 127, de 26 de novembro de 1998, para o período do Relatório de Comercialização de que trata o art. 1º da Resolução nº 11 da Câmara de Medicamentos até o dia 09 de novembro de 2001.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Claudio Monteiro Considera

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