LABORATÓRIOS
FARMACÊUTICOS
REAJUSTE DE PREÇOS - DESOBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO
RESUMO: Ficam os laboratórios farmacêuticos desobrigados de comunicar, à Secretaria de Acompanhamento Econômico, o reajuste de preços de que trata a Portaria Seae no 127/98.
PORTARIA SEAE Nº
12, de 15.02.01
(DOU de 16.02.01)
O SECRETÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 274/MF, de 14 de outubro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.618, de 28 de abril de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º - Os laboratórios farmacêuticos ficam desobrigados de comunicar, à Secretaria de Acompanhamento Econômico, o reajuste de preços de que trata a Portaria SEAE nº 127, de 26 de novembro de 1998, durante o período compreendido entre os meses de janeiro a março de 2001.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 11, de 09 de fevereiro de 2001.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco de Assis Leme Franco