PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
USO DE BROMATO DE POTÁSSIO - PROIBIÇÃO

RESUMO: Fica proibido o emprego de bromato de potássio, em qualquer quantidade, nas farinhas de uso no preparo de massas e nos produtos da panificação.

LEI Nº 10.273, de 05.09.01
(DOU de 06.09.01)

Dispõe sobre o uso do bromato de potássio na farinha e nos produtos de panificação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É proibido o emprego de bromato de potássio, em qualquer quantidade, nas farinhas, no preparo de massas e nos produtos de panificação.

Art. 2º - A inobservância do disposto no art. 1º constitui infração sanitária, sujeitando-se o infrator ao processo e às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal porventura existentes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 5 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Fernando Henrique Cardoso

José Gregori

José Serra

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