PRODUTOS
DE PANIFICAÇÃO
USO DE BROMATO DE POTÁSSIO - PROIBIÇÃO
RESUMO: Fica proibido o emprego de bromato de potássio, em qualquer quantidade, nas farinhas de uso no preparo de massas e nos produtos da panificação.
LEI Nº 10.273, de
05.09.01
(DOU de 06.09.01)
Dispõe sobre o uso do bromato de potássio na farinha e nos produtos de panificação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É proibido o emprego de bromato de potássio, em qualquer quantidade, nas farinhas, no preparo de massas e nos produtos de panificação.
Art. 2º - A inobservância do disposto no art. 1º constitui infração sanitária, sujeitando-se o infrator ao processo e às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal porventura existentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Brasília, 5 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fernando Henrique Cardoso
José Gregori
José Serra