CÓDIGO
PENAL
ALTERAÇÕES
RESUMO: A Lei a seguir altera o Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual.
LEI Nº 10.224, de
15.05.01
(DOU de 16.05.01)
Mensagem de Veto nº 424. Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º - O Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A:
"Assédio sexual"
"Art. 216-A - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (AC)
"Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)
"Parágrafo único - (VETADO)"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de
2001;
180º da Independência e 113º da República.
Fernando Henrique Cardoso
José Gregori