PLANOS
E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
RESUMO: Alterada a Lei nº 9.656/98 (Bol. INFORMARE nº 25/98), para dispor sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
LEI Nº 10.223, de
15.05.01
(DOU de 16.05.01)
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:
"Art. 10-A - Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º do art. 1º desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer."
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de
2001;
180º da Independência e 113º da República.
Fernando Henrique Cardoso
José Gregori
Pedro Malan
Barjas Negri