CREA
ATESTADO TÉCNICO - CONTEÚDO

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita estabelece normas e procedimentos utilizados no que concerne ao conteúdo de atestado técnico de execução de obras ou serviços.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CREA Nº 6-A, de 01.11.01
(DOU de 16.11.01)

Estabelece normas e procedimentos utilizados no que concerne ao conteúdo de documentos que atestam a execução de obras ou serviços (atestado técnico), para fins de emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT.

O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "k" do Artigo 34 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e por seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos utilizados no que concerne ao conteúdo de documentos que atestam a execução de obras ou serviços (atestado técnico), para fins de emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Instrução Normativa nº 06, de 06 de julho de 1999, no sentido de aperfeiçoar procedimentos e agilizar o atendimento prestado por este Conselho,

DECIDE:

TÍTULO I
DO ATESTADO TÉCNICO

Art. 1º - O atestado técnico é o documento fornecido pelo Contratante, que relaciona as características técnicas das obras ou serviços e que atesta a execução parcial ou total do objeto do contrato.

§ 1º - Os atos legais e normativos que dispõem sobre atestado técnico são:

I - Art. 30 da Lei nº 8.666, de 21.06.83;

II - Ato nº 10, de 10.10.84 do CREA/DF;

III - Resolução nº 317, de 31.10.86 do CONFEA.

§ 2º - Serão aceitos como comprovantes da realização de serviços técnicos, documentos nominados: atestado técnico, atestado, atestado de acervo técnico, atestado de capacidade técnica, atestado de execução dos serviços, declaração de execução dos serviços, declaração de prestação de serviços, termo de recebimento definitivo, relatório técnico, etc., desde que o conteúdo dos mesmos atenda a todos os requisitos estabelecidos por esta Instrução Normativa.

Art. 2º - O atestado técnico, relacionando métodos e características construtivas, quantidades e características dos materiais e equipamentos utilizados, conceitos e concepções adotados, etc., é considerado um documento técnico. Desta forma, deve ser emitido pelo contratante dos serviços e endossado pelo(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela execução das obras/serviços, no sentido de referendar sua responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas, conforme descrito no atestado técnico.

§ 1º - No caso de atestados técnicos que indiquem mais de um profissional como Responsável Técnico pelas obras/serviços, deverá ser apresentado endosso a que se refere o caput deste artigo, preferencialmente de todos os profissionais citados no documento.

§ 2º - No caso do atestado englobar atividades de diferentes modalidades profissionais, deverá obrigatoriamente ser apresentado o endosso a que se refere o caput deste artigo, de pelo menos um profissional responsável técnico por cada modalidade envolvida.

§ 3º - A falta da apresentação do endosso de qualquer profissional a que se refere o § 2º do art. 2º, deverá ser formalmente justificada.

Art. 3º - Para comprovar a execução de obras ou serviços, deverão ser apresentados atestados técnicos, atendendo aos requisitos abaixo:

I - ser emitido por representante legal do contratante dos serviços (pessoa jurídica de direito público ou privado, ou pessoa física), devidamente identificado (nome completo; número do registro no CREA ou documento de identificação; matrícula no órgão; cargo que ocupa; assinatura, preferencialmente sob carimbo da contratante), de preferência profissional do sistema CONFEA/CREA e de área afim com o serviço executado (v. § 1º, 2º e 3º deste artigo);

II - indicar a data da emissão do documento;

III - fazer menção ao número do documento que deu origem a obra ou serviço ou que resultou da realização dos mesmos (contrato, nota de empenho, nota fiscal, proposta com aceite, etc.), assim como ao número da Art registrada no CREA/DF;

IV - identificar o nome do contratante da obra ou serviço executado (nome/razão social, CPF/CGC, endereço, etc.);

V - identificar o nome do proprietário do empreendimento (nome/razão social, CPF/CGC, endereço, etc.);

VI - relacionar o período (início e fim) da execução da obra ou serviço;

VII - indicar o endereço completo do local onde a obra ou serviço foi executado;

VIII - identificar a empresa/órgão responsável pela execução da obra ou serviço (razão social, CGC, endereço, etc.);

IX - citar, expressamente, o(s) nome(s), título(s) e respectivo(s) número(s) de registro do CREA do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela execução da obra ou serviço;

X - mencionar expressamente o(s) nível(is) de atuação de cada profissional responsável técnico na(s) atividade(s) desenvolvida(s) (se foi responsável técnico pela execução/autoria; direção, supervisão ou coordenação; assessoria, consultoria ou assistência; gerenciamento técnico; desempenho de cargo ou função; fiscaliza-ção);

a) observar glossário técnico anexo, que trata das definições dos níveis de participação adotados pelo CREA/DF;

b) os atestados técnicos referentes a serviços de direção; supervisão ou coordenação; assessoria, consultoria ou assistência; gerenciamento técnico, ou fiscalização, deverão indicar a empresa responsável pela execução das obras ou serviços respectivos, inclusive quanto àqueles executados no desempenho de cargo ou função;

XI - descrição detalhada das obras ou serviços executados:

a) a descrição da obra ou serviço executado deverá ser feita com um nível de detalhamento que permita uma clara identificação do tipo, características, quantitativos principais e porte dos serviços executados.

XII - indicar, obrigatoriamente, se existiram subcontratos, ou seja, se parte da obra ou serviço foi subcontratada;

a) neste caso, o atestado técnico deverá discriminar de maneira clara os diversos níveis de participação do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) para cada atividade desenvolvida;

b) os serviços de execução constantes de atestados referentes a subcontratos deverão constar no atestado da contratada original como serviços de direção, supervisão ou coordenação, gerenciamento técnico ou fiscalização;

XIII - no caso de obra ou serviços multidisciplinares e/ou executados por equipe de profissionais, deverá ser relacionada, para cada um dos membros da equipe, a parte das obras ou serviços da qual efetivamente participou;

XIV - o atestado técnico deverá relacionar apenas as obras ou serviços condizentes com as atribuições dos profissionais membros da equipe técnica responsável.

§ 1º - No caso de obras próprias de pessoas jurídicas, o atestado técnico deverá ser emitido por profissional não vinculado à empresa executora de acordo com uma das seguintes opções:

I - SINDUSCON/DF ou entidades com representação junto ao CREA/DF, através de profissional especificamente designado para este fim;

II - autor(es) do projeto de arquitetura ou cálculo estrutural;

III - outro profissional habilitado, designado especificamente para este fim.

§ 2º - No caso de obras próprias de pessoas físicas, o atestado técnico deverá ser emitido de acordo com uma das seguintes opções:

I - entidades profissionais com representação junto ao CREA/DF, através de profissional especificamente designado para este fim;

II - autor(es) do projeto de arquitetura ou cálculo estrutural quando elaborado por outro profissional;

III - outro profissional habilitado designado especificamente para este fim.

§ 3º - Nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do presente artigo, deverá ser anotada no CREA/DF, Art de vistoria, a qual deverá ser vinculada àquela efetuada para a execução das obras ou serviços.

I - Para os casos previstos no inciso I do § 1º e § 2º do presente artigo, deverá ser anotada no CREA/DF, Art de cargo e função dos funcionários designados pelas entidades, para execução desses serviços.

Art. 4º - No caso de subcontratos ou subempreitadas de parte ou da totalidade das obras ou serviços, o atestado técnico deverá indicar, de maneira clara, as partes que foram subempreitadas com todas as informações que permitam a adequada caracterização da execução (contratante e contratado, nº do contrato de subempreitada, período de execução, descrição dos serviços executados), observando-se o disposto no art. 3º.

§ 1º - O atestado técnico apresentado, referente à obra ou serviço subcontratado, deverá trazer endosso ou anuência do contratante original do serviço ou proprietário.

Art. 5º - Os atestados técnicos deverão descrever obrigatoriamente apenas atividades compatíveis com as atribuições dos profissionais que executaram os serviços, ficando estes responsáveis, na forma da Lei, pela sua fidelidade, sob pena de serem autuados por exercício ilegal da profissão, por violação da Lei nº 5.194/66, Lei das Contravenções Penais e Código Penal.

Art. 6º - As informações contidas no atestado técnico são de inteira responsabilidade dos declarantes, respondendo na forma da Lei pelo seu conteúdo.

TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - Os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à aplicação da presente Instrução Normativa serão resolvidos pela Gerência do Departamento responsável pela emissão de certidões ou pelas Câmaras Especializadas, conforme o caso.

Art. 8º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se a Instrução Normativa nº 06, de 06 de julho de 1999, e demais disposições em contrário.

ANEXO I

GLOSSÁRIO TÉCNICO
GLOSSÁRIO DE CONCEITOS E DEFINIÇÕES DOS DIVERSOS NÍVEIS DE PARTICIPAÇÃO DO PROFISSIONAL EM RELAÇÃO A OBRA OU SERVIÇO
CREA/DF

NÍVEL DE PARTICIPAÇÃO

DEFINIÇÃO

Assessoria, Consultoria ou Assistência Atividade na qual o profissional disponibiliza seus conhecimentos técnicos para subsidiar quem efetivamente toma as decisões relativas a obra ou serviço, atuando como apoio ou suporte técnico.
Execução/Autoria - Autuação Atividade de elaboração de projetos, anteprojetos, estudos, laudos e similares. Corresponde ainda à atividade de materialização na obra/serviço do que é previsto nos projetos e do que é decidido por si ou por outro profissional habilitado. Este nível de participação corresponde, portanto, ao trabalho próprio. É o nível usual de atividade do profissional.
Condução Gerenciamento Técnico Atividade de gerenciamento e acompanhamento de contratos referentes a obras ou serviços, com vistas a verificar o seu cumprimento em relação aos cronograms e com participação na definição de diretrizes a serem seguidas, sem, no entanto, Ter obrigatoriamente envolvimento direto com os detalhes técnicos executivos.
Diferencia-se, portando, da fiscalização, por não envolver responsabilidade na verificação e inspeção sistemática do serviço que está sendo executado.
Pode ser aplicado ao profissional que acompanha a execução do serviço subcontratado, executado, portanto, por terceiros sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado
Desempenho de Cargo ou Função Atividade de desempenho de cargo ou função técnica, caracterizada através da respectiva Art de cargo ou função, seja por nemeação, ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada.
Direção Atividade de administração do empreendimento, na qual cabem as definições das diretrizes gerais a serem seguidas. É a atividade usual de profissionais em cargos de direção que contam com outros profissionais em seus quadros.
Fiscalização Atividade de controle e a inspeção sistemática da obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, aos prazos estabelecidos e ao projeto. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que esta sendo executado.
Supervisão ou Coordenação Atividade de orientação e acompanhamento, em plano superior, de uma obra ou serviço. Aplica-se usualmente, ao profissional ao qual cabem as definições técnicas a serem seguidas.

 ANEXO 2

MODELO PADRÃO DE ATESTADO TÉCNICO
ATESTADO TÉCNICO
(modelo padrão)

Atestamos para fins de comprovação da realização de atividade técnica, que o(s) profissional(is) (identificação do(s) responsável(is) técnico(s) pelos serviços), como Responsável(is) Técnico(s) pela (identificação da empresa contratada), prestou para a (identificação da empresa contratante) os serviços abaixo relacionados com as seguintes características:

DADOS DA OBRA OU SERVIÇO

1. Contrato nº:
2. Art nº:
3. Objeto do contrato:
4. Profissional/Empresa contratada (nome/razão social, CPF/CGC, endereço, título, nº de registro no CREA/DF, etc.):
5. Contratante dos serviços (nome/razão social, CPF/CGC, endereço, etc.):
6. Proprietário do empreendimento (nome/razão social, CPF/CGC, endereço, etc.):
7. Período de execução (início e fim):
8. Endereço da obra ou serviço:

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

A descrição das atividades desenvolvidas deverá ser feita com um nível de detalhamento que permita uma clara identificação do tipo, características, quantitativos principais e porte dos serviços executados.

 

RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S):

1. Identificação do Responsável Técnico (título e nº do CREA):
2. Nível de atuação conforme glossário técnico (discriminar o nível de atuação para cada atividade desenvolvida):
3. Período de participação nos serviços (início e fim):
4. Atividades que efetivamente desenvolvem:
No caso do nível de atuação do RT fazer referências a serviços de direção, supervisão ou coordenação, assessoria, consultoria ou assistência, gerenciamento técnico, ou fiscalização, deverá ser indicada o profissional/empresa responsável pela execução das obras ou serviços respectivos.
No caso de mais de um RT, informar itens 1, 2, 3 e 4 para cada uma.

Brasília, _____ de _________________ de ________,

________________________________________________
Assinatura/identificação do Contratante

Assinatura/identificação do(s) Responsável(is) Técnico relacionados no presente atestado

ANEXO 3

MODELO PADRÃO DE ATESTADO TÉCNICO PARA SERVIÇOS QUE ENVOLVAM SUBCONTRATOS
ATESTADO TÉCNICO
(modelo padrão para serviços que envolvam subcontratos)

Atestamos para fins de comprovação da realização de atividade técnica, que o(s) profissional(is) (identificação do(s) responsável(is) técnico(s) pelos serviços), como Responsável(is) Técnico(s) pela (identificação da empresa contratada), prestou para a (identificação da empresa contratante) os serviços abaixo relacionados com as seguintes características:

DADOS DA OBRA OU SERVIÇO

1. Contrato nº:
2. Art nº:
3. Objeto do contrato:
4. Profissional/Empresa contratada (nome/razão social, CPF/CGC, endereço, título, nº de registro no CREA/DF, etc.):
5. Contratante dos serviços (nome/razão social, CPF/CGC, endereço, etc.):
6. Proprietário do empreendimento (nome/razão social, CPF/CGC, endereço, etc.):
7. Período de execução (início e fim):
8. Endereço da obra ou serviço:

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

A descrição das atividades desenvolvidas deverá ser feita com um nível de detalhamento que permita uma clara identificação do tipo, características, quantitativos principais e porte dos serviços executados.

 

RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S):

1. Identificação do Responsável Técnico (título e nº do CREA):
2. Nível de atuação conforme glossário técnico (discriminar o nível de atuação para cada atividade desenvolvida):
3. Período de participação nos serviços (início e fim):
4. Atividades que efetivamente desenvolvem:
No caso do nível de atuação do RT fazer referências a serviços de direção, supervisão ou coordenação, assessoria, consultoria ou assistência, gerenciamento técnico, ou fiscalização, deverá ser indicada o profissional/empresa responsável pela execução das obras ou serviços respectivos.
No caso de mais de um RT, informar itens 1, 2, 3 e 4 para cada uma.

 

ATIVIDADES SUBCONTRATADAS
(descrever as obras/serviços que foram subcontratados, se for o caso)

1. Nº do subcontrato:
2. Período de execução:
3. Descrição das atividades subcontratadas:

Brasília, _____ de _________________ de ________,

_________________________________________________
Assinatura/identificação do Contratante

_________________________________________________
Assinatura/identificação do Contratante original dos serviços

_________________________________________________
Assinatura/identificação do(s) Responsável(is) Técnico(s) relacionados no presente atestado

Brasília-DF, 01 de novembro de 2001.

Alberto Alves de Faria
Presidente do Conselho

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