FÓRMULA PARAMÉTRICA DE REAJUSTE DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS - FPR
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 10.213/01

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito vem alterar, ao dar nova organização à Câmara de Medicamentos, a Lei nº 10.213/01 (Bol. INFORMARE nº 11-A/01).

DECRETO Nº 4.045, de 06.12.01
(DOU de 07.12.01)

Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, tem a seguinte organização:

I - Conselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado:

a) da Justiça, que o presidirá;

b) da Fazenda; e

c) da Saúde;

II - Comitê Técnico, composto pelos seguintes Secretários:

a) de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;

b) de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e

c) de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Aloysio Nunes Ferreira
Pedro Parente

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