FÓRMULA
PARAMÉTRICA DE REAJUSTE DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS - FPR
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 10.213/01
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito vem alterar, ao dar nova organização à Câmara de Medicamentos, a Lei nº 10.213/01 (Bol. INFORMARE nº 11-A/01).
DECRETO Nº 4.045,
de 06.12.01
(DOU de 07.12.01)
Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, tem a seguinte organização:
I - Conselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado:
a) da Justiça, que o presidirá;
b) da Fazenda; e
c) da Saúde;
II - Comitê Técnico, composto pelos seguintes Secretários:
a) de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;
b) de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e
c) de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Aloysio Nunes Ferreira
Pedro Parente