PREÇOS
MÍNIMOS BÁSICOS PARA SEMENTES E PRODUTOS AGRÍCOLAS
SAFRA DE 2001 - REGIÕES NORTE E NORDESTE
RESUMO: Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2001 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
DECRETO Nº 3.813,
de 04.05.01
(DOU de 07.05.01)
Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra de 2001, das Regiões Norte e Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966.
DECRETA:
Art. 1º - Os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e as Cooperativas de Produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único - Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas a especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2001;
180º da Independência e 113º da República
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
ANEXO I
Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001
PRODUTO |
REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS |
Tipo/Classe Básico |
Início de Vigência |
Preço Mínimo Básico |
Algodão em caroço | N/NE (exceto BA-Sul) | Tipo 6-30/32 |
Jun/2001 |
0,5480 |
Algodão em pluma | N/NE (exceto BA-Sul) | Tipo 6-30/32 |
Jun/2001 |
1,9333 |
Feijão Anão | N (exceto RO)/ NE (exceto BA-Sul) |
m | m | m |
Preto, Branco, Cores
(1) m Feijão Macaçar Preto, Branco, Cores (1) m m Feijão Macaçar Preto, Branco, Cores (1) m m |
m m m m CE, MA, PB, PE, PI e RN m m AL, SE e BA |
Tipos
1 e 2 |
Jan/2001 |
0,4807 |
Mandioca | N/NE | m | m | m |
Raiz | m | - |
Fev/2001 |
0,0390 |
Raspa | m | único |
Fev/2001 |
0,1492 |
Goma/Polvilho Doce | m | classificada |
Fev/2001 |
0,2820 |
Farinha | N | único - fina |
Fev/2001 |
0,2240 |
Farinha | NE | único - fina |
Fev/2001 |
0,2016 |
Milho | N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) |
m m Tipos 1, 2 e 3 |
m m Jun/2001 |
m m 0,1318 |
Sorgo | N/NE (exceto BA-Sul) | Tipos 1, 2 e 3 |
Jun/2001 |
0,0967 |
Obs.:
(1) de acordo com o normativo da PGPM
(2) preço mínimo básico
ANEXO II
Preços Mínimos - Sementes - Regiões Norte e
Nordeste - Safra 2001
|
REGIÕES/UNIDADES |
|
Preço Mínimo (R$/kg) |
|
Produtos |
DA FEDERAÇÃO AMPARADAS |
Início de Vigência |
Semente Fiscalizada |
Semente Básica Registrada e Certificada |
Algodão | N/NE (exceto BA-Sul) | jun/2001 |
0,4920 |
0,5192 |
Feijão Anão | N (exceto RO) /NE (exceto BA-Sul) | fev/2001 |
0,7853 |
0,9123 |
Feijão Macaçar | NE | fev/2001 |
0,5080 |
0,5520 |
Milho Híbrido | N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) |
jun/2001 |
0,7183 |
0,7413 |
Milho Variedade | N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) |
jun/2001 |
0,4015 |
0,4246 |
Sorgo Híbrido | N / NE (exceto BA-Sul) | abr/2001 |
0,5741 |
0,5921 |
Sorgo Variedade | N / NE (exceto BA-Sul) | abr/2001 |
0,3263 |
0,3426 |