CONSÓRCIO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO FUTURA

RESUMO: Por meio da Circular a seguir, fica vedada a cobrança de taxa de administração futura de consorciados desistentes ou excluídos.

CIRCULAR BACEN Nº 3.023, de 11.01.01
(DOU de 12.01.01)

Dispõe sobre a vedação da cobrança de taxa de administração futura em operações de consórcio.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 10 de janeiro de 2001, com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, dediciu:

Art. 1º - Vedar a cobrança de taxa de administração futura de consorciados desistentes ou excluídos de grupos de consórcio.

Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor

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