SUSEP
RAMOS EXCLUÍDOS DA CONSTITUIÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS
RESUMO: A Circular a seguir transcrita dispõe sobre os ramos excluídos da constituição das provisões técnicas que especifica.
CIRCULAR SUSEP Nº
163, de 25.09.01
(DOU de 04.10.01)
Dispõe sobre os ramos excluídos da constituição das provisões técnicas que especifica e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alíneas "b" e "h", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 10.003039/00-51, de 13 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º - Estão excluídos da constituição da Provisão de Prêmios Não Ganhos os ramos DPVAT - Categorias 1, 2, 9 e 10, Habitacional - SFH e Vida Individual.
Art. 2º - Estão excluídos da constituição da Provisão de Insuficiência de Prêmios os ramos DPVAT - Categorias 1, 2, 3, 4, 9 e 10, DPEM, Habitacional - SFH, Penhor Rural - Instituições Financeiras Públicas, Penhor Rural -Instituições Financeiras Privadas e Vida Individual.
Art. 3º - Estão excluídos da constituição da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados os ramos Habitacional - SFH, Penhor Rural - Instituições Financeiras Públicas e Penhor Rural - Instituições Financeiras Privadas.
Art. 4º - Para os ramos DPVAT - Categorias 1, 2, 3, 4, 9 e 10, o cálculo da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados deverá seguir a metodologia determinada em Resolução CNSP vigente à época de sua constituição.
Art. 5º - Para o ramo DPEM, a SUSEP informará às sociedades seguradoras, anualmente, os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados a serem constituídos mensalmente.
Art. 6º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Fica revogada a Circular SUSEP nº 149, de 11 de janeiro de 2001.
Helio Oliveira Portocarrero de Castro