INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS TRIMESTRAIS - IFT
RESUMO: Tendo em vista o disposto na Circular nº 2.990, de 28.06.00 (Bol. INFORMARE nº 29-A/00), ficam divulgadas as instruções para o preenchimento, processamento e remessa do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT.
CARTA-CIRCULAR
BACEN Nº 2.959, de 15.03.01
(DOU de 16.03.01)
Divulga as instruções de preenchimento, processamento e remessa do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT.
Tendo em vista o disposto na Circular nº 2.990, de 28 de junho de 2000, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, comunicamos que o preenchimento, processamento e remessa do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT devem obedecer as instruções constantes dos documentos anexos (*) a esta Carta-Circular.
2 - Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
3 - Fica revogada a Carta-Circular nº 2.940, de 29 de setembro de 2000.
Carlos Eduardo Sampaio
Lofrano
Chefe
(*) Observação: Os documentos anexos encontram-se à disposição do público nas centrais de atendimento deste Banco Central e na internet (www.bcb.gov.br).