CFC
CONTABILISTA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 70 ANOS - ISENÇÃO DA ANUIDADE

RESUMO: A Resolução a seguir concede isenção de pagamento da anuidade ao contabilista com idade igual ou superior a 70 anos.

RESOLUÇÃO CFC Nº 902, de 27.04.01
(DOU de 31.05.01)

Dispõe sobre a concessão de isenção de pagamento da anuidade a contabilista com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a competência deferida ao Conselho Federal de Contabilidade para a fixação do valor das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade pelos Contabilistas nele registrados, pressupõe, implicitamente, competência para conceder isenções;

CONSIDERANDO que se tem por oportuno, numa devida e justa homenagem, quando o Contabilista atinge a idade de 70 (setenta) anos, em pleno exercício da profissão contábil, o que denota os traços, em sutis indícios, das grandes linhas de pensamento e das diretrizes de uma formação profissional dedicada à Contabilidade;

CONSIDERANDO que o procedimento adotado pela Resolução CFC nº 721/91 em que se estabelecia a obrigatoriedade do pedido de isenção, deixava de caracterizar a homenagem ao Contabilista;

CONSIDERANDO a concessão de diversos benefícios em vários campos da sociedade aos que atingem a idade de 70 anos;

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Contabilista com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos será concedida a isenção do pagamento da anuidade devida ao Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogada a Resolução CFC nº 721/91.

José Serafim Abrantes
Presidente do Conselho 

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