CFC
ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterado o parágrafo 1º do art. 3º da Resolução CFC nº 560/83.
RESOLUÇÃO CFC
Nº 898, de 22.02.01
(DOU de 26.03.01)
Altera o § 1º do Art. 3º, da Resolução CFC nº 560/83.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, que a organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais e do Distrito Federal, das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares, constante do item 31, do artigo 3º, da Resolução CFC nº 560/83, constitui extensão natural das atividades de escrituração e elaboração de Demonstrações Contábeis das entidades mencionadas, resolve:
Art. 1º - Excluir do § 1º, do art. 3º, da Resolução CFC nº 560/83, o item 31.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Serafim Abrantes
Presidente do Conselho