ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - SETEMBRO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de setembro/01, exigível a partir de outubro/01, assim como aprova, para vigorar no mês de setembro/01, os fatores de divisão para parce-lamentos.

PORTARIA SF Nº 057
(DOM de 28.09.01)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de
outubro de 2001.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de outubro de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de setembro de 2001, calculada em 1,534% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de outubro de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95490

3

2,91026

4

3,85118

5

4,77789

6

5,69060

7

6,58951

8

7,47485

9

8,34681

10

9,20560

11

10,05141

12

10,88444

13

11,70489

14

12,51294

15

13,30878

16

14,09260

17

14,86458

18

15,62489

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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