ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - DEZEMBRO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de dezembro/00, exígivel a partir de janeiro/2001, assim como aprova, para vigorar no mês de janeiro/2001, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº
053, de 27.12.00
(DOM de 27.12.00)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de janeiro de 2001.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de janeiro de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de dezembro de 2000, calculada em 1,335% ao mês.
2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de janeiro de 2001, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96065 |
3 |
2,92165 |
4 |
3,86998 |
5 |
4,80583 |
6 |
5,72934 |
7 |
6,64069 |
8 |
7,54003 |
9 |
8,42752 |
10 |
9,30332 |
11 |
10,16758 |
12 |
11,02046 |
13 |
11,86210 |
14 |
12,69265 |
15 |
13,51226 |
16 |
14,32108 |
17 |
15,11924 |
18 |
15,90688 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.